É o cenário de muitas cidades. No local onde Ana vive, alguns apartamentos têm vários cães. A maioria fica fechada em pequenas varandas todo o dia e, por vezes, até à noite. Quando são varandas abertas, sujeitam-se às diferentes condições climatéricas.

Ana Marques conta que os animais ladram boa parte do tempo em que os donos não estão em casa. Chegou mesmo a sofrer, tal como muitos vizinhos, com os dejetos que caíam das varandas.

A leitora já chamou a GNR várias vezes. Mas os agentes assumem que pouco poder fazer nestes casos, além de avisar os proprietários.

Ana perguntou-nos a quem deve recorrer para pôr cobro à situação. Questionou ainda qual o número máximo de animais permitido por apartamento e se esta conduta pode ser considerada maus-tratos a animais.

Cada apartamento pode ter até 3 cães ou 4 gatos adultos, desde que, no total, não existam mais de 4 animais. No entanto, ter animais em apartamentos depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderia levar a autarquia a notificar o dono dos animais para que os retirasse para um canil ou gatil municipal.

Quanto ao barulho, Ana Marques pode chamar as autoridades sempre que o ruído for excessivo. No entanto, é proibido entre as 23 e as 7 horas. A violação deste período de descanso constitui uma contra-ordenação ambiental, punível com coima.

Por outro lado, se a situação se passar no prédio da leitora, também é possível verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de cães ou gatos nos apartamentos. Se não houver, é possível adicioná-la por aprovação unânime do condomínio dessa decisão.