A questão colocada por um dos nossos subscritores é no mínimo delicada. À partida, os condóminos devem ter o cuidado de não praticar atividades que possam ofender a moral e os bons costumes dos vizinhos. Mas aquilo que um cidadão entende por uma conduta correta pode não ser interpretado da mesma maneira por outro.

Naturalmente, os mais conservadores podem condenar certos comportamentos bem aceites pelas mentes mais liberais. Em situações de dúvida, como neste caso, o proprietário do imóvel deveria ter consultado os outros condóminos. Caso estes se sentissem incomodados, teriam o direito de se opor. No entanto, para que o proprietário acatasse esta decisão, provavelmente, teriam de recorrer aos tribunais ou aos julgados de paz.

Como não foram consultados previamente, os restantes membros do condomínio podem mostrar o seu desagrado e exigir o fim destas práticas. Mas o mais provável é que isto seja o início de uma "guerra" com o proprietário. Se não chegar a acordo, a solução é deixar a decisão nas mãos dos tribunais ou, quando possível, dos julgados de paz.

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