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Administrador de condomínio: é obrigatório aceitar o cargo?

A função de administrador de condomínio é, por vezes, difícil de preencher. Saiba se é obrigatório aceitar o cargo caso ocorra a sua eleição.

 

O administrador de um condomínio é eleito pela assembleia de condóminos. Basta uma maioria simples para que a eleição seja válida.

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Em princípio, a eleição do administrador deverá partir da candidatura de condóminos interessados. Não faz sentido eleger como administrador alguém que não está interessado em exercer a função, nem sequer obrigar um condómino a aceitar a eleição contra a sua vontade.

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Se não estiver ninguém disponível para exercer o cargo, como pode a situação ser ultrapassada?

Nomeação do administrador pelo tribunal

Qualquer condómino pode pedir ao tribunal para nomear um administrador.

Até lá, o cargo será desempenhado, provisoriamente, pelo proprietário da fração com a maior permilagem (regra geral, aquele que tem a casa com maior área). Se houver mais do que um condómino em igualdade de circunstâncias, a escolha será feita por ordem alfabética (fração A, por exemplo).

Neste caso, sendo uma situação provisória e de exceção, os condóminos são obrigados a exercer a função de administrador.

3 soluções para evitar o tribunal

Se o condomínio não pretende recorrer aos tribunais, pode optar por outras vias.

1. Remunerar o administrador

Uma remuneração pode aumentar o leque de condóminos interessados. Caso seja uma opção, o administrador deve ter um contrato, um seguro de acidentes de trabalho e estar inscrito na Segurança Social.

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2. Isentar de quotas

Outro incentivo por vezes atribuído ao condómino que assume a administração do condomínio é isentá-lo do pagamento das respetivas quotas.

3. Contratar uma empresa de gestão de condomínio

Esta decisão é tomada por maioria simples dos condóminos. Não existe uma entidade que fiscalize estas empresas, pelo que é necessário algum cuidado na seleção.

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