Considerada uma das melhores invenções dos tempos modernos, os elevadores lideram a lista de mecanismos úteis do dia-a-dia, especialmente numa época em que cada vez mais o conceito de viver em altura é uma constante. Contudo, se por acaso começam a dar problemas, rapidamente passam para o topo dos temas que geram irritação e conflito num condomínio.

O cenário causa ainda mais fricção quando alguém fica preso durante horas ou quando o mecanismo avaria por dias, condicionando assim os que vivem no prédio.

Na maioria das vezes, o desconforto passa rapidamente a prejuízo para todo o edifício. Os condóminos veem-se ainda a braços com um custo adicional, para além da habitual quota de condomínio, devido à reparação do elevador.

Os casos que chegam ao nosso conhecimento são inúmeros, contudo os três exemplos apresentados são os mais comuns. Conheça aqui as respostas:

Avaria-dividida

“Na última reunião, votámos se o arranjo do elevador deveria ser dividido por todos em partes iguais ou calculado em função da permilagem. Ganhou a primeira opção, contra a vontade de alguns proprietários. Qual é a opção legal, quando não existe acordo?” 

S.B.,Guimarães 

Em princípio, a repartição das despesas com obras de conservação, como é o caso, deve seguir a mesma regra que o pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade do prédio): os condóminos pagam em função da sua permilagem. Para mudar esta regra e dividir os encargos de forma equitativa, a medida tem de ser aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. Na ata, o condomínio tem ainda de justificar os critérios para a nova distribuição dos custos. Se esta decisão implicar a alteração do regulamento e este estiver fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções). As despesas com elevadores têm outra particularidade. Todos os condóminos pagam desde que beneficiem dos elevadores ou possam fazê-lo. Ou seja, um morador do rés-do-chão não fica isento, mesmo que garanta não usar o elevador. Só poderá ficar livre dessa despesa se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.

Rés-do-chão também entra no orçamento

“Sou proprietário de uma fração no rés-do-chão, desde 1991. Nunca fui incluído nas despesas dos ascensores, por a fração não ser servida por eles. Como, na proposta de orçamento para 2014, fui chamado a participar nestes encargos, escrevo-vos a perguntar se sou mesmo obrigado a pagar?”

Fernando França

Todos os condóminos pagam as despesas com elevadores, desde que deles beneficiem ou possam fazê-lo. Não é por residir no rés-do-chão que o leitor está forçosamente livre de contribuir para o pagamento dos gastos. Basta que possa aceder a espaços servidos pelo elevador, como um terraço ou eventuais arrecadações no último piso, por exemplo, para ter de participar nas despesas. Isto mesmo que garanta não usar o elevador. Assim, Fernando França só poderá ficar livre de contribuir se não tiver acesso aos espaços servidos pelo ascensor. Se assim for, na próxima assembleia de condóminos, deve pedir a correção do orçamento.

Elevador arranjado por maioria simples

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