Utilizar as contas bancárias pessoais para gerir o orçamento do condomínio e pagar as respetivas despesas, pode potenciar eventuais situações de fraude. A dificuldade de separar as despesas pessoais das do condomínio e o consequente diminuto controlo dos movimentos por parte dos restantes condóminos, são os pontos mais complicados.

Quantas vezes já não ouviu a expressão “amigos, amigos, negócios à parte”? Pois este provérbio popular também se pode aplicar quando nos referimos à gestão das contas de um condomínio, nomeadamente as contas bancárias utilizadas para pagar as despesas comuns do prédio. Neste caso, será mais: “contas do condomínio, contas pessoais à parte”...

Por vezes, este procedimento é utilizado para facilitar o dia a dia ou até mesmo por desconhecimento da legislação, mas o certo é que fazer das contas do condomínio uma extensão das pessoais é contra a lei, no que diz respeito ao Fundo Comum de Reserva. Com efeito, a lei obriga a que se constitua as contas do condomínio relativas ao Fundo Comum de Reserva em nome do mesmo. Leia o nosso artigo sobre 'Como rentabilizar as poupanças do seu condomínio'. 

O Decreto-Lei n.º 269/94 de 25 de outubro obriga à criação de um Fundo Comum de Reserva com vista a financiar as obras de conservação necessárias no condomínio. Mas mesmo para a gestão corrente dos recebimentos das quotas dos condóminos e para efetuar os pagamentos das despesas correntes (eletricidade e água das áreas comuns, seguros, etc.), deve existir uma conta bancária aberta em nome do condomínio passível de ser movimentada pelo(s) administrador(es) nomeado(s).

São várias as instituições bancárias a oferecer este tipo de conta à ordem, geralmente associada a uma conta a prazo para rentabilizar os montantes que constituem o Fundo Comum de Reserva. Infelizmente, os bancos, na sua generalidade, cobram comissões de manutenção e outras despesas por utilizar uma conta deste tipo. O protocolo que subscrevemos com o Abanca permite ter acesso a uma conta à ordem condomínio com isenção deste tipo de despesas. No nosso comparador 'Conta à ordem condomínio - qual a melhor?' encontra toda a informação sobre a oferta existente no mercado nacional, podendo obter a opção mais económica para o seu condomínio.

Como fazer para abrir uma conta

Para abrir uma conta à ordem condomínio é necessário, em primeiro lugar, obter a aprovação da decisão em assembleia de condóminos, por maioria simples. Depois, com uma cópia da ata onde consta esta decisão, junto com outra cópia da ata onde consta a nomeação do(s) administrador(es), basta o(s) mesmo(s) dirigir(em)-se ao banco selecionado munido do(s) respetivo(s) documento(s) identificativo(s) (bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão de cidadão) e do cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva do condomínio. Aberta a conta bancária, devem ser igualmente definidos os meios de movimentação da mesma (cartão de débito, cheques, transferências e/ou levantamentos) que, igualmente, deverão estar em nome do condomínio. O mesmo procedimento se verifica para fins de abertura de uma conta poupança.

Confira através do nosso comparador qual a conta poupança mais vantajosa para o seu condomínio. Quando ocorrerem alterações na administração do condomínio, o procedimento deve ser repetido, agora com os dados pessoais do(s) elemento(s) da nova administração (não é necessário voltar a abrir conta, apenas mudar os nomes dos administradores).

Desta forma, a gestão das despesas e receitas do condomínio é feita de forma autónoma das contas pessoais dos administradores, beneficiando todas as partes envolvidas, nomeadamente diminuindo a ocorrência de eventuais fraudes. Por muito cómoda (e económica) que possa parecer a opção de utilizar as contas bancárias pessoais dos administradores para gerir o dinheiro do condomínio, ficam todos a ganhar com a abertura de uma conta própria para tal.

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