Todos os condomínios devem ter algum dinheiro de parte para as obras que são obrigatórias por lei, como a pintura do prédio ou a manutenção dos elevadores. Contudo, muitas são as dúvidas e incertezas quando se fala de tais economias. Com certeza que já lhe passou pela cabeça fazer algo mais pelas poupanças do seu condomínio, mas como geri-las da melhor forma? E se, por acaso, essas poupanças já estiverem aplicadas numa conta condomínio, mas os juros são tão baixos e as comissões de manutenção tão altas que, no final do ano, o pouco que se podia conseguir amealhar já foi "devorado" pelo próprio banco?
Se o seu condomínio já tiver alguma quantia acumulada, não a deixe parada à espera que seja altura de pintar o prédio. Rentabilize a poupança em aplicações a prazo. Mas mantenha sempre algum dinheiro numa conta à ordem para a gestão diária. Não sabe como aplicar a poupança? Esclarecemos as principais dúvidas.
De acordo com a lei, todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva. A lei estipula uma contribuição mínima de 10%, ou seja, se o condómino paga, por exemplo, 20 euros de quota mensal, deverá contribuir com mais dois euros para o fundo comum de reserva. O condomínio pode, no entanto, decidir amealhar mais. Aliás, se tal for possível, é aconselhável que o faça.
O dinheiro acumulado nesse fundo destina-se ao pagamento de obras de conservação dos espaços comuns do prédio. As obras de conservação são as destinadas a manter o prédio nas suas condições iniciais, por exemplo, as obrigatórias por lei a cada oito anos, como a pintura do prédio.
No entanto, o fundo comum de reserva pode ser utilizado para outro fim, mediante deliberação dos condóminos. Estes ficam obrigados a assegurar o pagamento da quotização extraordinária necessária à reposição do valor utilizado, no prazo de um ano após a deliberação.
Para começar, pode seguir estas três orientações-chave. É muito simples. Imagine que tem de repartir o dinheiro que recebe das quotas por três mealheiros.
Mealheiro n.º 1
Escolha uma conta à ordem. Aí deve deixar o montante suficiente para pagar as despesas correntes (água, luz, limpeza, etc.).
Compare os custos dos produtos de que vai necessitar (conta à ordem, cartões, cheques, transferências, etc.) e não se limite às contas à ordem específicas para condomínios. Como estes são equiparados a pessoas coletivas, os bancos, normalmente, permitem que abram contas à ordem destinadas a empresas.
Mealheiro n.º 2
Opte por um depósito de curto prazo (6 meses a 12 meses). Coloque neste mealheiro algum dinheiro para despesas extraordinárias, por exemplo, a resolução de casos litigiosos ou reparações urgentes.
Mealheiro n.º 3
Escolha a melhor aplicação a prazo (1 a 5 anos). Coloque aí o fundo comum de reserva, ou seja, no mínimo 10% das quotas.
Este dinheiro destina-se ao pagamento de obras de conservação, como a pintura do prédio. Não se esqueça: só escolhendo o banco certo, poderá rentabilizar as poupanças do seu condomínio da melhor forma.
Quando possuíam benefícios fiscais associados, as contas poupança condomínio eram soluções mais atrativas. Mas, desde que os perderam, em 2002, estas contas deixaram de o ser: as remunerações que oferecem são, geralmente, mais baixas perante outras alternativas, além de imporem algumas restrições à movimentação do dinheiro.
Neste momento, existem apenas dois aspetos positivos neste tipo de contas poupança:
De um modo geral, os depósitos a prazo são a solução mais vantajosa para a aplicação das poupanças do condomínio. Além de oferecerem melhores taxas de remuneração, permitem ao condomínio escolher as condições em que é possível levantar o dinheiro, algo que não acontece com as contas poupança condomínio.
Na seleção de uma aplicação a prazo, tenha também em conta os custos das contas à ordem (manutenção, cartão de débito, custos de transferências, etc.). Coloque, por exemplo, em cima da mesa a possibilidade de o banco não cobrar ao condomínio os custos de manutenção da conta à ordem. Saiba que um condomínio, enquanto entidade equiparada a pessoa coletiva, pode subscrever, na generalidade dos bancos existentes no mercado, depósitos a prazo para empresas.
Nas contas poupança condomínio apenas é possível levantar o dinheiro sem penalizações para o pagamento de obras.
1. Poupança condomínio
Qual o prazo?
Regra geral, um ano.
Quando posso levantar o dinheiro sem penalizações?
Após o primeiro ano, mas apenas para os fins previstos na lei.
Posso levantar o dinheiro para fins não previstos?
Só após o primeiro ano e com penalização de juros.
Em que condições posso levantar o dinheiro?
Através de cheque ou por ordem de pagamento às empresas envolvidas nas obras do condomínio.
Posso reforçar a poupança com mais dinheiro?
Sim.
O que é necessário para subscrever?
Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão.
2. Depósitos a prazo
Qual o prazo?
Vários.
Quando posso levantar o dinheiro sem penalizações?
No final do prazo contratado para os fins definidos em assembleia.
Posso levantar o dinheiro para fins não previstos?
Sim, em qualquer altura, mas com penalizações de juros.
Em que condições posso levantar o dinheiro?
Nas condições definidas pelo condomínio.
Posso reforçar a poupança com mais dinheiro?
Regra geral, não.
O que é necessário para subscrever?
Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão.
Sim, antes de subscrever uma conta poupança condomínio, o administrador tem de obter a aprovação, por maioria simples, da assembleia de condóminos. O mesmo se aplica às aplicações a prazo. Sugerimos, que tenha sempre consigo a ata da assembleia com a decisão.
Os bancos exigem, aliás, cópia da ata da assembleia onde se decidiu a subscrição dos produtos de poupança.
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