Todos os condomínios devem ter algum dinheiro de parte para as obras que são obrigatórias por lei, como a pintura do prédio ou a manutenção dos elevadores. Contudo, muitas são as dúvidas e incertezas quando se fala de tais economias. Com certeza que já lhe passou pela cabeça fazer algo mais pelas poupanças do seu condomínio, mas como geri-las da melhor forma? E se, por acaso, essas poupanças já estiverem aplicadas numa conta condomínio, mas os juros são tão baixos e as comissões de manutenção tão altas que, no final do ano, o pouco que se podia conseguir amealhar já foi "devorado" pelo próprio banco?

Se o seu condomínio já tiver alguma quantia acumulada, não a deixe parada à espera que seja altura de pintar o prédio. Rentabilize a poupança em aplicações a prazo. Mas mantenha sempre algum dinheiro numa conta à ordem para a gestão diária. Não sabe como aplicar a poupança? Esclarecemos as principais dúvidas.

1. O meu condomínio não tem um pé-de-meia. É obrigatório?

De acordo com a lei, todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva. A lei estipula uma contribuição mínima de 10%, ou seja, se o condómino paga, por exemplo, 20 euros de quota mensal, deverá contribuir com mais dois euros para o fundo comum de reserva. O condomínio pode, no entanto, decidir amealhar mais. Aliás, se tal for possível, é aconselhável que o faça.

O dinheiro acumulado nesse fundo destina-se ao pagamento de obras de conservação dos espaços comuns do prédio. As obras de conservação são as destinadas a manter o prédio nas suas condições iniciais, por exemplo, as obrigatórias por lei a cada oito anos, como a pintura do prédio.

No entanto, o fundo comum de reserva pode ser utilizado para outro fim, mediante deliberação dos condóminos. Estes ficam obrigados a assegurar o pagamento da quotização extraordinária necessária à reposição do valor utilizado, no prazo de um ano após a deliberação.

2. O meu condomínio tem poupanças. Como devo geri-las?

Para começar, pode seguir estas três orientações-chave. É muito simples. Imagine que tem de repartir o dinheiro que recebe das quotas por três mealheiros.

Mealheiro n.º 1

Escolha uma conta à ordem. Aí deve deixar o montante suficiente para pagar as despesas correntes (água, luz, limpeza, etc.).

Compare os custos dos produtos de que vai necessitar (conta à ordem, cartões, cheques, transferências, etc.) e não se limite às contas à ordem específicas para condomínios. Como estes são equiparados a pessoas coletivas, os bancos, normalmente, permitem que abram contas à ordem destinadas a empresas.  

Mealheiro n.º 2

Opte por um depósito de curto prazo (6 meses a 12 meses). Coloque neste mealheiro algum dinheiro para despesas extraordinárias, por exemplo, a resolução de casos litigiosos ou reparações urgentes.

Mealheiro n.º 3 

Escolha a melhor aplicação a prazo (1 a 5 anos). Coloque aí o fundo comum de reserva, ou seja, no mínimo 10% das quotas.

Este dinheiro destina-se ao pagamento de obras de conservação, como a pintura do prédio. Não se esqueça: só escolhendo o banco certo, poderá rentabilizar as poupanças do seu condomínio da melhor forma.

3. A poupança do nosso condomínio está numa conta poupança condomínio, mas o juro é muito baixo. O que devemos fazer?

Quando possuíam benefícios fiscais associados, as contas poupança condomínio eram soluções mais atrativas. Mas, desde que os perderam, em 2002, estas contas deixaram de o ser: as remunerações que oferecem são, geralmente, mais baixas perante outras alternativas, além de imporem algumas restrições à movimentação do dinheiro.

Neste momento, existem apenas dois aspetos positivos neste tipo de contas poupança:

  • garantir que o dinheiro apenas é levantado para o pagamento de obras ou só o pode fazer através de cheque ou ordem de pagamento às empresas envolvidas. Esta é uma forma de proteger o condomínio contra um mau uso da poupança de todos.
  • algumas destas contas permitem que as poupanças do condomínio não estejam paradas sem renderem nada, ainda que o juro seja baixo.

4. Quero rentabilizar a poupança do meu condomínio. Qual a melhor solução?

De um modo geral, os depósitos a prazo são a solução mais vantajosa para a aplicação das poupanças do condomínio. Além de oferecerem melhores taxas de remuneração, permitem ao condomínio escolher as condições em que é possível levantar o dinheiro, algo que não acontece com as contas poupança condomínio.

Na seleção de uma aplicação a prazo, tenha também em conta os custos das contas à ordem (manutenção, cartão de débito, custos de transferências, etc.). Coloque, por exemplo, em cima da mesa a possibilidade de o banco não cobrar ao condomínio os custos de manutenção da conta à ordem. Saiba que um condomínio, enquanto entidade equiparada a pessoa coletiva, pode subscrever, na generalidade dos bancos existentes no mercado, depósitos a prazo para empresas.

Nas contas poupança condomínio apenas é possível levantar o dinheiro sem penalizações para o pagamento de obras. 

1. Poupança condomínio

Qual o prazo?

Regra geral, um ano.

Quando posso levantar o dinheiro sem penalizações?

Após o primeiro ano, mas apenas para os fins previstos na lei.

Posso levantar o dinheiro para fins não previstos?

Só após o primeiro ano e com penalização de juros.

Em que condições posso levantar o dinheiro?

Através de cheque ou por ordem de pagamento às empresas envolvidas nas obras do condomínio.

Posso reforçar a poupança com mais dinheiro?

Sim.

O que é necessário para subscrever?

Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão.

2. Depósitos a prazo

Qual o prazo?

Vários.

Quando posso levantar o dinheiro sem penalizações?

No final do prazo contratado para os fins definidos em assembleia.

Posso levantar o dinheiro para fins não previstos?

Sim, em qualquer altura, mas com penalizações de juros.

Em que condições posso levantar o dinheiro?

Nas condições definidas pelo condomínio.

Posso reforçar a poupança com mais dinheiro?

Regra geral, não.

O que é necessário para subscrever?

Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão.

5. Enquanto administrador preciso de consultar os outros condóminos antes de aplicar o dinheiro?

Sim, antes de subscrever uma conta poupança condomínio, o administrador tem de obter a aprovação, por maioria simples, da assembleia de condóminos. O mesmo se aplica às aplicações a prazo. Sugerimos, que tenha sempre consigo a ata da assembleia com a decisão.

Os bancos exigem, aliás, cópia da ata da assembleia onde se decidiu a subscrição dos produtos de poupança.

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