Quem sofre com o problema reclama que, muitas vezes, tem de depender da ajuda de terceiros para simples tarefas. Ir todos os dias para o trabalho torna-se impraticável sem as devidas condições no edifício em que se habita (por exemplo, se está numa cadeira de rodas e vive num terceiro andar, sem elevador).

Por norma, as obras de inovação realizadas nas partes comuns de um edifício (entradas, escadas ou corredores de passagem comum, por exemplo) dependem de decisão em assembleia de condóminos, mediante aprovação de dois terços do valor total do prédio. Isto significava que, de acordo com o regime anterior, os condóminos com dificuldades de mobilidade ou com um membro do agregado familiar com essas incapacidades, tinham de obter obrigatoriamente a maioria de dois terços para poderem instalar uma rampa de acesso ou uma plataforma elevatória para cadeira de rodas. O processo era muito complicado, promovendo a desigualdade. 

Como tornar o condomínio acessível

Atualmente, para que as obras de inovação possam realizar-se e se garanta a acessibilidade e autonomia dos interessados, basta que se comunique previamente as obras ao administrador do condomínio, com 15 dias de antecedência, e que se respeite as normas técnicas de acessibilidade do prédio. Contudo, no edifício em questão, não podem existir elevadores com porta e cabina de dimensões que permitam a utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

As despesas com as rampas e plataformas elevatórias, assim como todo o tipo de obra que seja necessária fazer para as instalar, ficam a cargo dos condóminos que as queiram colocar e que delas dependam. Qualquer outro condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção. 

As rampas de acesso e as plataformas elevatórias podem ser retiradas pelos condóminos que as tenham colocado desde que exista acordo e não sejam causados danos no prédio, e mediante comunicação ao administrador com 15 dias de antecedência. Se o levantamento não puder ser efetuado, os condóminos têm direito a receber o valor investido com eventual desvalorização pelo decurso do tempo. No entanto, tenha em mente que a lei apenas se aplica a proprietários e aos membros do agregado familiar. Se for arrendatário não pode tomar essa iniciativa.

A ter em conta

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