Um condomínio integra, obrigatoriamente, espaços de propriedade privada (as frações autónomas) e outros de propriedade partilhada (as partes comuns). Para ajudar a evitar confusões, a lei definiu uma lista onde se enumeram as partes comuns de um edifício.

Quais são as partes comuns de um condomínio?

Partes comuns

  • Terreno onde o edifício está construído.
  • Alicerces.
  • Pilares e colunas do edifício.
  • Paredes-mestras.
  • Caixas dos elevadores, escadas, corredores, sotão, águas furtadas.
  • Telhado.
  • Terraço de cobertura.
  • Entradas de utilização comum.
  • Instalações gerais de água, gás, ar condicionado, comunicações e semelhantes.

Partes consideradas comuns quando o título constitutivo não atribui especificamente a um condómino

  • Partes e jardins anexos ao edifício.
  • Elevadores.
  • Frações destinadas ao uso e habitação do porteiro.
  • Garagens e outros lugares de estacionamento.
  • Casa dos lixos.

Os mais problemáticos

Varandas

Regra geral, o interior das varandas pertence às frações, mas confirme no título constitutivo de propriedade horizontal. O exterior, como pertence à fachada, é considerado parte comum.

Elevadores

Na maioria dos casos, o elevador é considerado uma parte comum, mas existem exceções. Por exemplo, se uma habitação de um prédio tiver um elevador interno previsto no título constitutivo afeto a essa mesma habitação, já não é considerado parte comum.

Terraços de cobertura

São sempre considerados partes comuns, mesmo que sejam utilizados apenas por uma só fração.

Descubra no vídeo como distinguir as partes comuns de um condomínio.

Vídeo

 

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