O administrador de condomínio tem direito a férias, tal como os restantes moradores do edifício. Contudo, nos condomínios que dependem totalmente desta figura, esse período de descanso pode causar alguns transtornos. O período de férias do administrador deve, por isso, ser acautelado com a devida antecedência.

O administrador deverá organizar as tarefas essenciais ao condomínio, de forma a cumpri-las nos prazos certos, não deixando nada pendente para esta época. Por exemplo, as contas mensais, como água, luz, entre outras, devem ser pagas de antemão. Se existirem funcionários do condomínio, como jardineiro ou porteiro, também as suas férias devem ser planeadas e encontrados profissionais que os substituam, caso seja necessário, garantindo a organização, limpeza e segurança do prédio.

No que diz respeito às questões administrativas e burocráticas, se a gestão do condomínio estiver organizada e em dia, não existe razão para deixar assuntos pendentes. Os recibos têm de estar entregues, as quotas cobradas e sem atrasos e as contas pagas e agendadas.

Quando existe alguma emergência ou reparação indispensável e urgente, na ausência do administrador, legalmente, nada impede que outro condómino tome a iniciativa de resolver o problema.

No entanto, existem soluções que, com a devida antecedência, o condomínio poderá adotar para que a falta do administrador não se faça sentir:

  • administração coletiva: eleição de dois ou mais administradores. Neste caso, é possível repartir as tarefas de forma equilibrada e, com uma gestão sensata, é possível evitar problemas;
  • administrador suplente: o condomínio opta por nomear, além do administrador principal, um administrador suplente, de forma a precaver situações em que o administrador principal, por alguma razão, fique impedido de exercer o cargo (doença, férias, etc.);

Se nenhuma das opções for adotada e não houver substituto designado, a administração do condomínio pode também recorrer ao apoio de uma solução de gestão online, onde os moradores podem aceder e verificar o estado da gestão ou comunicar qualquer tipo de ocorrência que achem relevante. Desta forma, o administrador será sempre informado do que se passa no condomínio, através de mensagens ou e-mails, e, à distância, pode tentar resolver tudo o que achar pertinente.

A ter em conta

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