Como realizar a reunião?

Procure começar a reunião à hora marcada. Identifique os condóminos presentes e representados por procurador e veja se existe quórum para dar início à reunião. Ou seja, se os presentes representam mais de 50% da permilagem do prédio (a permilagem de cada fração pode ser consultada no título constitutivo da propriedade horizontal).

Introduza os assuntos a tratar, de acordo com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, e inicie a discussão das propostas. Defina um período para cada assunto, mas reserve também cerca de 15 minutos no final para outras questões.

Ao longo da reunião tome notas, que o ajudarão, no final, a redigir a ata.

Por último, passe à votação e resuma as deliberações aprovadas e não aprovadas. Se for possível, leia a ata e certifique-se de que é aprovada.

E se não houver quórum?

O dia da reunião chega e só alguns condóminos aparecem? Primeiro, verifique se os ausentes se fizeram representar por procurador, pois o quórum será maior. Se vão ser discutidas propostas que exijam unanimidade, a aprovação só pode acontecer se os condóminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio.

Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar. Para tal, o administrador tem de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção ou por e-mail, se os condóminos desejarem receber a comunicação por este meio. Os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação.

Na falta de quórum e se não tiver sido fixada desde logo na convocatória outra data, a reunião considera-se convocada para uma semana depois, na mesma hora e local. Nessa segunda reunião, a aprovação das decisões já pode ser por maioria dos votos presentes, desde que os condóminos presentes ou representados somem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel. Contudo, se estiverem reunidas as condições para reunir a presença – no próprio dia – dos condóminos que representem um quarto do valor do prédio, a convocatória pode ser realizada no mesmo local 30 minutos depois.

Saiba quantos votos são necessários para aprovar um decisão, simulando a sua situação. 

Cartoon Assembleia

Como se efetua a votação?

O número de votos a que cada fração tem direito é relativa à permilagem. Imagine que foram atribuídas ao edifício 1000 unidades, a que correspondem 1000 votos.

Cada fração tem uma parte desse todo ou uma permilagem. Por exemplo, um condómino cuja fração corresponda a 102 por mil do valor total do edifício tem direito a 102 votos; um outro, com permilagem de 45, dispõe de 45 votos.

Se a divisão estiver feita em percentagem, e não permilagem, as regras mantêm-se as mesmas.

Por exemplo, um condómino cuja fração corresponda a dez por 100, tem direito a dez votos; um outro, com percentagem de quatro, dispõe de quatro votos.

Como redigir a ata?

As atas das assembleias devem ser redigidas e assinadas pelo presidente e subscritas por todos os condóminos. Estas devem fazer o resumo sobre o que se passou na assembleia de condóminos e indicar, entre outros elementos, a data e o local da reunião, quem esteve presente ou ausente na mesma, quais os assuntos que foram apreciados pelos presentes, as decisões e as deliberações tomadas, assim como o resultado de cada votação.

As deliberações são eficazes desde que a ata seja aprovada, independentemente de ter sido assinada pelos condóminos. Por outro lado, as deliberações devidamente consignadas em ata, são vinculativas, quer para os condóminos quer para terceiros, desde que estes últimos sejam titulares de direitos relativos às frações, por exemplo, arrendatários.

Compete ao administrador de condomínio guardar as atas, embora deva facultá-las para que sejam consultadas pelos condóminos em caso de necessidade.

A ter em conta

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