A ata deve espelhar fielmente o que se passou na assembleia de condomínio.
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A ata deve ser redigida e assinada pelo presidente da assembleia.
No documento, deve ser feito o resumo do que aconteceu na reunião de condóminos. Por esse motivo, convém a pessoa responsável pela tarefa tomar notas no decurso da assembleia.
O discurso da ata deve ser sucinto, sem descrições exaustivas dos acontecimentos, mas fidedigno.
É também necessário indicar, entre outros, os seguintes elementos:
Na ata deve, ainda, ser referido se a mesma foi lida e aprovada. A eficácia das deliberações tomadas durante uma assembleia depende da aprovação deste documento. Já a falta de uma ou mais assinaturas de condóminos não condiciona as deliberações.
Ainda tem dúvidas sobre como se redige a ata? Veja o exemplo de ata da reunião de condóminos da DECO PROteste
Todos os condóminos que participaram na assembleia devem assinar a ata. A assinatura pode ser manuscrita ou eletrónica.
A assinatura manuscrita deve ser aposta no documento original ou sobre o documento digitalizado. Cabe à administração do condomínio definir a ordem da recolha das assinaturas, que devem ficar registadas num único documento.
A declaração de um condómino enviada para o e-mail da administração do condomínio também vale como subscrição da ata. Basta que indique que concorda com o conteúdo da ata que lhe foi remetida por e-mail. Este tipo de declaração deve ser anexado ao original da ata.
Compete ao administrador do condomínio guardar as atas. No entanto, este deve facultar a sua consulta aos condóminos sempre que seja necessário.