Um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares estejam, por exemplo, arrendados não é um condomínio. Um condomínio só nasce quando um prédio é dividido em partes distintas (as frações autónomas), que pertencem a diferentes pessoas.
Além das frações, um condomínio também é composto por partes comuns, espaços que são partilhados por todos os moradores.
Para uma correta gestão do condomínio há documentos que são indispensáveis. O título constitutivo da propriedade horizontal é um deles. Saiba o que é e qual a sua utilidade.
O título constitutivo da propriedade horizontal é espécie de pilar do condomínio e define a sua génese, especificando as várias frações e zonas comuns.
Contém as seguintes informações:
Pode ainda conter:
Regra geral, e dependendo do uso que faça das partes comuns, quanto maior for a fração, mais o seu proprietário paga de quota.
É possível alterar o documento com o acordo de todos os condóminos. A falta de acordo pode ser resolvida no tribunal, desde que os votos contra a alteração sejam inferiores e 1/10 do capital investido, e desde que as alterações não alterem as condições de uso, o valor da fração ou o fim a que esta se destina.
Quando o título constitutivo não refere o uso a que se destina cada fração (habitação, comércio, etc.) e é necessário completar essa referência, a aprovação requer somente os votos favoráveis de dois terços do valor total do prédio.
O título constitutivo é criado por escritura pública e a sua alteração tem também de ser formalizada desta forma ou por documento particular autenticado. O administrador em representação do condomínio pode outorgar a escritura ou elaborar ou subscrever o documento particular autenticado, desde que o acordo conste de uma ata assinada por todos os condóminos.
Os condóminos podem solicitar a nulidade deste documento em tribunal quando:
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