Um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares estejam, por exemplo, arrendados não é um condomínio. Um condomínio só nasce quando um prédio é dividido em partes distintas (as frações autónomas), que pertencem a diferentes pessoas.

Além das frações, um condomínio também é composto por partes comuns, espaços que são partilhados por todos os moradores.

Para uma correta gestão do condomínio há documentos que são indispensáveis. O título constitutivo da propriedade horizontal é um deles. Saiba o que é e qual a sua utilidade. 

O que é?

O título constitutivo da propriedade horizontal é espécie de pilar do condomínio e define a sua génese, especificando as várias frações e zonas comuns. 

Contém as seguintes informações:

  • localização do edifício;
  • descrição das frações autónomas e o valor que representam no total, em percentagem ou permilagem. Este valor é utilizado para calcular a quota que cada condómino tem de pagar. A quota é entendida como uma contribuição para as despesas comuns.

Pode ainda conter:

  • o fim a que se destina cada fração ou parte comum, por exemplo, habitação ou comércio;
  • o regulamento do condomínio. Trata-se de um documento que regula a utilização das partes comuns e frações autónomas;
  • referência à possibilidade de recorrer a um centro de arbitragem para resolver conflitos de vizinhança. 

Qual a utilidade?

  • Confirmar a finalidade de cada fração: habitação, comércio, serviço, indústria, etc. Por exemplo, se uma fração está destinada a habitação, o seu proprietário não pode utilizá-la para abrir uma loja. 
  • Confirmar se existe regulamento do condomínio com as regras do condomínio.
  • Calcular o peso de cada fração na votação das assembleias. Por exemplo, um condómino cuja fração corresponda a 100 por mil, tem direito a 100 votos; um condómino com permilagem de 40 dispõe de 40 votos. 
  • Calcular quanto cada condómino paga de quotas, com base na percentagem ou permilagem de cada fração. 

Regra geral, e dependendo do uso que faça das partes comuns, quanto maior for a fração, mais o seu proprietário paga de quota.

Como posso obtê-lo?

Pode pedir ao construtor ou obtê-lo numa Conservatória do Registo Predial.

É possível alterá-lo?

É possível alterar o documento com o acordo de todos os condóminos. A falta de acordo pode ser resolvida no tribunal, desde que os votos contra a alteração sejam inferiores e 1/10 do capital investido, e desde que as alterações não alterem as condições de uso, o valor da fração ou o fim a que esta se destina.

Quando o título constitutivo não refere o uso a que se destina cada fração (habitação, comércio, etc.) e é necessário completar essa referência, a aprovação requer somente os votos favoráveis de dois terços do valor total do prédio.

O título constitutivo é criado por escritura pública e a sua alteração tem também de ser formalizada desta forma ou por documento particular autenticado. O administrador em representação do condomínio pode outorgar a escritura ou elaborar ou subscrever o documento particular autenticado, desde que o acordo conste de uma ata assinada por todos os condóminos.

É possível pedir a nulidade?

Os condóminos podem solicitar a nulidade deste documento em tribunal quando:

  • nada é referido sobre a percentagem ou permilagem de cada fração;
  • o fim que consta do documento é diferente do referido no projeto aprovado pela câmara municipal. Por exemplo, no projeto consta que uma determinada fração está destinada a comércio e no título constitutivo consta para habitação.

A ter em conta

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