Desde 2003 que a DECO PROTESTE tem vindo a reivindicar a necessidade de legislação e regulação no setor da administração de condomínios. Recentemente, foi anunciado que o Governo poderá estar a preparar um diploma para a regulamentação do setor, uma medida que consideramos bastante positiva. As medidas abrangidas ainda não são conhecidas. No entanto, poderá estar em causa, por exemplo, a obrigação de apresentar garantias de idoneidade e responsabilidade no exercício das funções; a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil; a exigência de formação dos profissionais; ou a obrigatoriedade de licença para o exercício da atividade de gestão de condomínios.

Além disso, poderá estar ainda prevista a criação de uma entidade supervisora da atividade, uma medida que pedimos há vários anos, já que, atualmente, em caso de conflito com as empresas de administração de condomínio, não é possível recorrer a uma entidade de supervisão.

Dicas para escolher uma empresa de administração de condomínio

Todos os anos continuamos a receber reclamações de desvio de fundos, desinteresse, negligência ou pouca transparência. Antes de contratar uma empresa, acautele-se, seguindo as seguintes dicas:

  • prefira as empresas que possuam instalações físicas (lojas ou estabelecimentos), com atendimento ao público em horário definido, nomeadamente, atendimento dos condóminos dos prédios que administram;
  • solicite contactos a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço. Certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome da empresa no portal ePortugal para o confirmar. A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Caso restem dúvidas, peça na Conservatória do Registo Comercial cópia não certificada, com informação da empresa. Esta informação pode ser pedida online, presencialmente ou por correio. Se tiver acesso ao código da certidão permanente de registo comercial, pode consultá-la online.
  • confirme se a empresa tem seguro de responsabilidade civil contratado, para garantia dos danos causados a terceiros, resultante do exercício da atividade. Por exemplo, em caso de falência da empresa;
  • averigue se a empresa tem uma plataforma de gestão para consulta pelos condóminos e um livro de reclamações que deverá apresentar sempre que solicitado;
  • certifique-se de que é uma empresa autónoma de qualquer outra entidade empresarial e industrial;
  • defina os serviços a contratar, tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc. Não se deixe seduzir por serviços suplementares, como seleção de seguros, apoio jurídico e engenheiros. Mesmo que pretenda contratá-los, compare preços. Peça orçamentos a um mínimo de três empresas;
  • limite os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter, pelo menos, a assinatura de um condómino designado pela assembleia. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também pode evitar surpresas desagradáveis;
  • prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar. Sem indicação de prazos, terá de alegar que a empresa não cumpriu as suas obrigações, para pôr fim ao contrato. Nestes casos, comunique a intenção à empresa. Na carta registada com aviso de receção, identifique e fundamente os factos relativos ao incumprimento e peça a devolução de documentos e valores em seu poder. Adote a solução prevista na lei para qualquer administrador: a destituição.

Como apresentar queixa de uma empresa de administração de condomínio?

Mesmo que atualmente ainda não exista um organismo que tutele a atividade das empresas de administração de condomínio, conte com o nosso serviço de apoio Condomínio DECO+ (218 418 730) e com a rede de empresas Condomínio DECO+. Ao consultá-la poderá fazer uma escolha fundamentada, fiável e com a garantia de qualidade dos serviços prestados pela DECO PROTESTE. 

Se for vítima de fraude ou burla, por exemplo, denuncie o caso às autoridades policiais ou ao Ministério Público. Apresente queixa no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), se lhe recusarem o livro de reclamações, não entregarem faturas, etc. Se as atitudes indiciam más práticas e lesam os condóminos, como conflitos de interesses nas atividades desenvolvidas pela empresa, recorra aos julgados de paz ou aos tribunais.