Chegada a altura de tomar decisões, o tema das maiorias gera muitas vezes discussões e ânimos acesos. Apesar de o conceito de democracia reger a vida em condomínio, no que diz respeito às assembleias, nem sempre o princípio de “um homem, um voto” se aplica. Isto é, nem todos os condóminos têm o mesmo poder de voto.
Regra geral, cada condómino tem tantos votos como aqueles que a sua fração representa do valor total do prédio, em termos de percentagem ou permilagem. Ou seja, os condóminos que possuem habitações maiores têm mais votos do que aqueles cujas casas são menores.
Esta regra admite exceções, nomeadamente o título constitutivo ou até o regulamento do condomínio, que podem prever que todas as frações têm o mesmo peso na votação.
Imagine a seguinte situação: a vizinha do 3.º Dto. queixa-se de infiltrações num quarto e o vizinho do 1.º Esq. afirma ter a sala cheia de humidade. O prédio precisa de ser isolado e pintado. Estas obras são essenciais, mas os custos são elevados.
No momento da votação, não houve unanimidade. Poderá a decisão ser aprovada sem a concordância de todos?
Tomando por base as decisões em causa, basta que os votos a favor sejam superiores aos votos contra (a chamada maioria simples) para que estas sejam aprovadas. Este é um desses casos: a decisão de avançar com as obras pode assim ser aprovada. O prédio pode ser isolado e pintado, solucionando-se os problemas dos vizinhos queixosos. Contudo, existem situações em que a lei prevê outro tipo de maioria.
Aquela em que basta apenas haver dois terços da permilagem ou percentagem (consoante o modo como o valor do edifício tenha sido fixado) a favor da decisão para que seja aprovada.
É utilizada quando se pretende:Aquela que pede a maioria dos condóminos, desde que estes representem a maioria do valor total do prédio.
É utilizada em duas situações:Aquela em que não podem existir votos contra, apenas abstenções.
É utilizada quando se pretende:Aquela em que todos os condóminos têm de estar de acordo e não podem existir abstenções.
É utilizada sempre que se pretende:
Despesas relativas a pagamento de serviços comuns:
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