Para facilitar a administração de condomínios, desde o ano passado estão em vigor várias alterações ao regime da propriedade horizontal. A declaração da existência de dívidas ao condomínio, uma das alterações previstas nesta matéria, obriga a que um condómino que pretenda vender a sua casa solicite ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve mencionar eventuais dívidas ao condomínio.

A atividade das empresas de administração de condomínio, por outro lado, continua por regular, apesar das muitas reivindicações que a DECO PROTESTE tem vindo a fazer. A falta de transparência na execução do orçamento anual de condomínio é um dos principais motivos das reclamações que a organização de defesa dos consumidores recebe, com os condóminos a reportar casos em que são chamados a pagar uma quota extraordinária para compensar valores em falta. Antes de assinar o contrato com a empresa de administração, tenha alguns cuidados.

Pesquise para saber se a empresa é de confiança

Para evitar imprevistos, antes de assinar contrato com uma empresa de administração de condomínios, faça uma pesquisa para saber se esta está legalizada, se disponibiliza livro de reclamações ou se tem instalações físicas com atendimento ao público em horário definido. Se não sabe que empresa escolher, peça indicações a condomínios da vizinhança.

Tenha atenção aos detalhes

Prefira um contrato anual, sem penalização e com um pré-aviso de 30 dias antes de terminar. Além disso, para evitar que a previsão do orçamento não coincida com as despesas efetivamente realizadas ao longo do ano, obrigando ao pagamento de quotas extraordinárias, antes de assinar contrato, peça informação detalhada à empresa de administração de condomínio.

No entanto, o condomínio deve facultar informação prévia, como os custos mensais reais com a água, eletricidade, limpeza ou manutenção do edifício, assim como as datas em que terminam os contratos de manutenção dos elevadores ou hidropressoras, para o caso de se pretender denunciar atempadamente os contratos de manutenção. Quanto mais detalhada for a informação, menor a probabilidade de os condóminos pagarem, mais tarde, uma quota extraordinária relativa a despesas que não foram previstas. Os orçamentos não devem ser feitos com base em estimativas. O ideal é que tenham como referência as despesas relativas ao ano anterior.

Algumas administrações de condomínio acabam por recorrer ao fundo comum de reserva para fazer face a estas despesas imprevistas, embora este se destine, especificamente, às despesas de conservação do edifício. Contudo, o fundo comum de reserva pode ser utilizado para outra finalidade (desde que o respetivo pagamento seja assegurado no prazo de um ano após a deliberação). No entanto, lembre-se que tal só deve acontecer em último recurso.