Imagine que chegou a casa e na cozinha tem água a cair do teto, a torradeira encharcada, uma linha de água que desce pela bancada e o chão inundado. O que fazer e quem contactar caso um incidente destes aconteça?
O primeiro passo a dar, sempre que se vir a braços com problemas na canalização, é conter de imediato os danos. Desligue de imediato a fonte do problema, se possível, cortando a água. Em seguida, e depois de averiguada (se possível) a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora para que envie um perito e este apure de quem é a responsabilidade dos danos causados e qual o valor dos prejuízos.
A rotura na canalização poderá ter origens muito distintas, sendo a mais simples a que ocorre na própria fração do lesado. Contudo, o problema poderá ser mais complicado se estiver na fração do vizinho ou até nas partes comuns do edifício, e a resolução depende deste fator.
Independentemente de quem é o responsável pelos prejuízos e danos causados, facilita muito a resolução destas situações, e inclusive pode evitar despesas mais elevadas, se tiver um seguro multirriscos que possa ser acionado neste tipo de imprevisto. Para além disso, deve garantir que o seguro tem as seguintes coberturas:
Com estas duas coberturas na sua apólice ficam cobertos os danos causados a terceiros bem como os danos que possam ter ocorrido na sua fração.
No entanto, existe um caso especial. Se uma fração causar danos nas partes comuns de um edifício e o seguro acionado for multirriscos-condomínio, o causador do incidente é ao mesmo tempo lesado. A esta situação chama-se responsabilidade civil cruzada. Ou seja, a seguradora irá deduzir ao valor da indemnização da responsabilidade civil uma parte proporcional relativa a essa mesma fração. Como o condómino responsável tem uma parte da área comum afetada, essa proporcionalidade é deduzida do pagamento e este terá de a repor. Por exemplo, ocorre uma rotura de canalização na fração do 5.º B, cuja permilagem corresponde a 1/10 do prédio. A rotura causou danos no hall de entrada no valor de 1000 euros. A apólice multirriscos-condomínio é acionada e a seguradora paga 900 euros ao condomínio, ficando os restantes 100 euros a cargo do proprietário da fração do 5.º B.
Nos casos em que nenhum dos intervenientes tem seguro que cubra estes danos, o causador dos prejuízos é sempre considerado responsável pelo pagamento das indemnizações.
Nesse sentido, e de forma a garantir o pagamento das indemnizações aos intervenientes deste tipo de imprevisto, aconselhamos a que os imóveis estejam cobertos por um seguro multirriscos-habitação ou por um seguro multirriscos-condomínio. O multirriscos-condomínio é a melhor alternativa: além de sair mais barato a cada condómino, apresenta uma maior facilidade de resolução de sinistros, porque apenas envolve uma única seguradora.
Nas situações de litígio, há que recorrer à via judicial através dos julgados de paz ou dos tribunais.
A gestão de danos por água noutra fração ou nas partes comuns em edifícios de apartamentos é relativamente simples e rápida. O lesado deve comunicar à sua seguradora o sucedido, que assume, por si só, o pagamento dos danos. Mais tarde, acerta as contas com a outra companhia.
Saiba mais sobre este procedimento lendo os artigos: "Declaração amigável: agora também entre vizinhos" e "Declaração amigável por danos por água com avaliação positiva".
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