Imagine que chegou a casa e na cozinha tem água a cair do teto, a torradeira encharcada, uma linha de água que desce pela bancada e o chão inundado. O que fazer e quem contactar caso um incidente destes aconteça?

O primeiro passo a dar, sempre que se vir a braços com problemas na canalização, é conter de imediato os danos. Desligue de imediato a fonte do problema, se possível, cortando a água. Em seguida, e depois de averiguada (se possível) a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora para que envie um perito e este apure de quem é a responsabilidade dos danos causados e qual o valor dos prejuízos.

A rotura na canalização poderá ter origens muito distintas, sendo a mais simples a que ocorre na própria fração do lesado. Contudo, o problema poderá ser mais complicado se estiver na fração do vizinho ou até nas partes comuns do edifício, e a resolução depende deste fator.

Independentemente de quem é o responsável pelos prejuízos e danos causados, facilita muito a resolução destas situações, e inclusive pode evitar despesas mais elevadas, se tiver um seguro multirriscos que possa ser acionado neste tipo de imprevisto. Para além disso, deve garantir que o seguro tem as seguintes coberturas:

  • responsabilidade civil: para que os danos causados a terceiros (por exemplo, os vizinhos ou as partes comuns do prédio) sejam reparados;
  • danos por água: para que sejam pagas indemnizações por danos resultantes da rotura, entupimento ou transbordamento da canalização do edifício ao responsável pelo incidente. Exclui danos causados por lentas infiltrações de água, humidade e pela condensação, assim como os originados por negligência (torneira aberta), exceto quando se tenha verificado um corte no abastecimento.

Com estas duas coberturas na sua apólice ficam cobertos os danos causados a terceiros bem como os danos que possam ter ocorrido na sua fração.

No entanto, existe um caso especial. Se uma fração causar danos nas partes comuns de um edifício e o seguro acionado for multirriscos-condomínio, o causador do incidente é ao mesmo tempo lesado. A esta situação chama-se responsabilidade civil cruzada. Ou seja, a seguradora irá deduzir ao valor da indemnização da responsabilidade civil uma parte proporcional relativa a essa mesma fração. Como o condómino responsável tem uma parte da área comum afetada, essa proporcionalidade é deduzida do pagamento e este terá de a repor. Por exemplo, ocorre uma rotura de canalização na fração do 5.º B, cuja permilagem corresponde a 1/10 do prédio. A rotura causou danos no hall de entrada no valor de 1000 euros. A apólice multirriscos-condomínio é acionada e a seguradora paga 900 euros ao condomínio, ficando os restantes 100 euros a cargo do proprietário da fração do 5.º B.

Nos casos em que nenhum dos intervenientes tem seguro que cubra estes danos, o causador dos prejuízos é sempre considerado responsável pelo pagamento das indemnizações.

Nesse sentido, e de forma a garantir o pagamento das indemnizações aos intervenientes deste tipo de imprevisto, aconselhamos a que os imóveis estejam cobertos por um seguro multirriscos-habitação ou por um seguro multirriscos-condomínio. O multirriscos-condomínio é a melhor alternativa: além de sair mais barato a cada condómino, apresenta uma maior facilidade de resolução de sinistros, porque apenas envolve uma única seguradora. 

Nas situações de litígio, há que recorrer à via judicial através dos julgados de paz ou dos tribunais.

Declaração amigável para danos por água

A gestão de danos por água noutra fração ou nas partes comuns em edifícios de apartamentos é relativamente simples e rápida. O lesado deve comunicar à sua seguradora o sucedido, que assume, por si só, o pagamento dos danos. Mais tarde, acerta as contas com a outra companhia.

Saiba mais sobre este procedimento lendo os artigos: "Declaração amigável: agora também entre vizinhos" e "Declaração amigável por danos por água com avaliação positiva".