Recebeu visitas de familiares e os carros, como habitualmente, ficaram estacionados na rua. Um estrondo alerta para o facto de algo grave se ter passado. Chegado à janela, verifica que, devido à queda de uma parte da varanda do edifício, duas das viaturas apresentam avultados estragos. E agora, terá de pagar os prejuízos ou pode acionar o seguro do condomínio?

Se o seu edifício tiver um seguro multirriscos-condomínio, provavelmente terá incluída a cobertura de responsabilidade civil na vertente comproprietário. Esta cobertura permite que, sempre que ocorram sinistros envolvendo pessoas estranhas ao condomínio, como familiares, amigos ou simplesmente o carteiro, os danos patrimoniais e não-patrimoniais serão assegurados. Isto é, todos aqueles que forem lesados e que não habitem no condomínio verão as suas despesas pagas.

Estão excluídos os incidentes que envolvam pessoas que tenham vínculo contratual com o condomínio, como as empregadas da limpeza ou os jardineiros, durante o exercício das suas funções. Para estes, existe um seguro próprio e obrigatório, de acidentes de trabalho, que deve ser contratado à parte.

Estão também excluídos danos provocados por falta de manutenção ou manutenção deficiente de elevadores ou de outros equipamentos utilizados pelo condomínio. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre a empresa responsável pela manutenção dos equipamentos, cabendo-lhe pagar todos os prejuízos.

O incêndio da minha cozinha chamuscou as paredes do vizinho

E se um incêndio na sua cozinha causar graves prejuízos na casa do vizinho do lado? Mais uma vez, a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos-condomínio pode ser muito útil, já que pressupõe que todos os condóminos são terceiros entre si (responsabilidade civil cruzada).

Este caso particular da responsabilidade civil aplica-se apenas em apólices coletivas como as do seguro multirriscos-condomínio, que abrangem os vários proprietários das frações.

Neste caso, os danos na casa do vizinho serão pagos ao abrigo da cobertura de responsabilidade civil, enquanto os prejuízos na sua cozinha obrigarão a acionar a cobertura de incêndio.

Quando uma fração provoca danos numa parte comum, a cobertura acionada é a responsabilidade civil do multirriscos-condomínio. Contudo, nestes casos, o proprietário da fração que originou o dano terá de pagar do seu bolso o valor correspondente à sua quota-parte das áreas comuns. Isto é, ao valor da indemnização, a seguradora deduz a parte proporcional relativa a essa mesma fração, de modo a que o causador não seja ao mesmo tempo lesado, conduzindo a que seja indemnizado por danos que ele próprio causou.