A tarefa pode ser enfadonha e demorada, mas a garantia de que, em caso de sinistro, receberá a quantia necessária para substituir mobílias, eletrodomésticos e o restante recheio da sua casa, faz com que valha cada minuto perdido.

Para determinar o valor do recheio da sua casa, o melhor é munir-se de papel, lápis e calculadora. Faça uma lista de todos os objetos que possui e considere o valor que teria de pagar se tivesse de os adquirir no momento de subscrição ou renovação da apólice. Calcule 10% desse montante e adicione-o, para prever eventuais aumentos de preço quando se der o sinistro.

Para garantir que, em caso de sinistro, recebe a quantia correta em relação aos seus bens, o capital seguro deve ser equivalente ao valor de substituição em novo. Existem apenas duas exceções a esta regra:

  • em caso de sinistro, algumas apólices podem reduzir o valor da indemnização em função da antiguidade dos objetos, de modo a refletir a depreciação pelo uso;
  • há seguradoras que não pagam qualquer indemnização por danos causados em máquinas ou equipamentos adquiridos há mais de oito anos (televisor, por exemplo) ou há mais de cinco anos caso se trate de equipamento informático.

Sempre que possível, prefira apólices que paguem a indemnização por inteiro, independentemente da antiguidade dos bens.

Objetos especiais

Há um conjunto de objetos que, pelo seu elevado valor, são considerados objetos especiais. Além das peças de arte e antiguidades, integram também este grupo os aparelhos fotográficos, de som e imagem, jóias, coleções, armas e casacos de pele.

Para que, em caso de sinistro, seja devidamente indemnizado, estes objetos deverão ser discriminados e valorizados individualmente na apólice pelo seu valor real, recorrendo-se, para isso, aos valores do mercado da especialidade. Caso contrário, a seguradora paga-lhe um valor máximo por objeto que, regra geral, não ultrapassa os 1500 euros.

No seu conjunto, o valor dos objetos não deverá ultrapassar uma determinada percentagem do capital do recheio (por norma, 30%), sob pena de o segurado ter de pagar um sobreprémio.

Atualização do capital

O valor dos bens não se mantém constante ao longo do tempo. Por esse motivo, o capital seguro é atualizado anualmente de forma automática, com base nos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esses índices são três e refletem a variação dos preços em função da inflação.

Aplicam-se:

  • ao valor do recheio da habitação;
  • ao valor do edifício;
  • ao valor conjunto da habitação e do recheio, quando estas coberturas são contratadas em simultâneo.

Relativamente ao capital seguro para o recheio, como ao longo dos anos se vão habitualmente comprando outros móveis, utensílios, objetos decorativos, máquinas, etc., o mais aconselhável será voltar a munir-se de papel, lápis e calculadora a cada quatro ou cinco anos e atualizar os valores.