Caso
O último inverno trouxe infiltrações graves na habitação da nossa subscritora Isabel Sofia, que vive num segundo andar com o seu marido e a filha de um ano. Com as intempéries, as infiltrações de água no interior da habitação obrigaram a que a criança passasse a dormir com o casal e os móveis começaram a apresentar sinais de bolor e as roupas a ficar manchadas. Para tentar minimizar a situação, a nossa subscritora comprou dois desumidificadores, que acabaram por se manifestar completamente ineficazes na resolução do problema.

Isabel Sofia contactou o administrador e pediu que a situação fosse resolvida. Na mesma altura, enviou uma carta registada com aviso de receção à administração do condomínio para que o seu caso ficasse devidamente documentado.

Passados alguns dias, recebeu a convocatória para a assembleia de condóminos da qual constava, na ordem de trabalhos, as obras de reparação necessárias. Contudo, face à falta de quórum, a assembleia foi adiada.

Na nova reunião, agendada para a semana seguinte, alguns condóminos entenderam que as infiltrações não eram da responsabilidade do condomínio e, por essa razão, não aprovaram a realização das obras.

De pés e mãos atadas, Isabel Sofia questionou-nos sobre o que deveria fazer. 

Resposta
No caso concreto, como uma inspeção técnica comprovou que as infiltrações resultavam de uma parede exterior do edifício, as obras foram consideradas urgentes. Por essa razão, não é necessária a permissão do condomínio para as realizar, podendo Isabel Sofia e os restantes condóminos afetados pela infiltração mandar consertar os danos provocados.

Após a inspeção técnica e a entrega do relatório à administração do condomínio, se a decisão se mantiver, a nossa subscritora deve unir esforços com os outros dois condóminos e solicitar, pelo menos, três orçamentos, optando pelo que apresenta as melhores contrapartidas e condições, e realizar as obras o quanto antes.

O pagamento terá de ser feito pelos três condóminos, que, mais tarde, devem entregar a fatura ao condomínio através de carta registada com aviso de receção, para este efetuar o reembolso. Pode ser dado como prazo de pagamento cerca de um mês e, findo esse período, Isabel Sofia e os vizinhos podem recorrer aos Julgados de Paz, caso existam na sua área de residência e o valor das obras não exceda os 15 mil euros. Se estes critérios não se aplicarem, podem recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.