Antes de partir para qualquer decisão saiba que nenhuma obra, principalmente as de inovação, tais como instalar um elevador ou substituir a porta de entrada do prédio por outra mais segura, pode ir contra o que está definido no título constitutivo da propriedade horizontal.

Obras de inovação 

Mas tenha em mente que para obras no condomínio urgentes e indispensáveis como, por exemplo, a reparação de uma rutura na canalização, não é necessária a formalidade da aprovação da assembleia, dado o caráter imediato das mesmas. Aí cabe ao administrador agir ou, na falta dele, a um dos condóminos. Se o caso for de obras com carácter de conservação ou inovação, o cenário já é outro. Aí já é requerida prévia aprovação da assembleia, sendo a única diferença o tipo de aprovação necessária: 2/3 do valor total do prédio, maioria (50% dos votos + 1) ou dupla maioria (maioria dos condóminos, em número + maioria do capital investido, em termos de permilagem).

Também no caso concreto de obras ao nível das varandas, terraços ou coberturas/sótão, apesar de pertencerem à fração, quando as obras têm impacto na fachada do prédio, é necessária autorização da assembleia.

Através do nosso simulador pode facilmente saber quais as maiorias necessárias para efetuar os diferentes tipos de obras.

Obras urgentes 

Caso a intervenção no condomínio seja aprovada em assembleia, as despesas das obras têm de ser assumidas por todos. Com exceção feita às que se destinam à criação de estruturas de lazer ou que tenham um caráter luxuoso face às características do condomínio como, por exemplo, a instalação de um solário ou piscina. Nesse caso o condómino ou condóminos que não concordem e se recusem a pagar, podem recorrer a um tribunal ou julgado de paz a fim de validar os motivos da recusa.

Obras de conservação 

Se por acaso algum condómino pretender efetuar obras em casa, não necessita de solicitar qualquer autorização à assembleia. Tem apenas que levar em conta o facto das obras na sua casa poderem, de algum modo, gerar inconvenientes ou danos quer nas restantes frações vizinhas quer nas partes comuns (ruído ou infraestruturas), durante ou após a realização da obra. Sempre que isso acontecer o condómino da habitação intervencionada terá que tomar medidas antecipadamente, tal como escolher uma empresa certificada e ter um seguro que cubra eventuais acidentes. 

Por último, não se esqueça de afixar no prédio informação com o horário em que irá decorrer a maior produção de ruído, para evitar posteriores reclamações dos vizinhos.