Existem na redação da lei que regula o regime de propriedade horizontal duas preocupações que devem ser sempre levadas em conta. Por um lado a harmonia do edifício e por outro a sua integridade física.

Se a intenção é inovar, a lei impõe ao condómino uma série de restrições que não lhe permitem alterar, a seu bel-prazer, o aspeto exterior da sua própria casa. Mas convém notar que não se trata de um impedimento absoluto. Não se proíbe toda e qualquer alteração. Apenas as que prejudiquem a segurança, a linha arquitetónica original e o arranjo estético são expressamente mencionadas. E mesmo estas últimas devem ser analisadas caso a caso, pois os conceitos de prejuízo estético ou arquitetónico não são consensuais.

A enorme proliferação de varandas fechadas com perfis de alumínio tem sido considerada um bom exemplo de alteração estética dos edifícios e foi já condenada por diversos tribunais. No entanto, seria abusivo concluir daí que a lei proíbe a instalação de perfis de alumínio nas varandas.

Tendo em conta estes aspetos, aconselhamos a cautela. Assim, antes de proceder a obras que possam alterar o exterior da sua fração, não se esqueça de dois passos essenciais:

  • Obter a autorização da assembleia de condóminos, tendo esta de ser aprovada por uma maioria representativa de dois terços do valor do prédio. É imprescindível que, nessa reunião, sejam apresentadas todas as características da obra;
  • Solicitar a respetiva licença camarária, caso seja necessária;

No que respeita a alterações que prejudiquem a segurança do prédio, as proibições são absolutas. Qualquer obra que afete a estrutura básica do edifício, por exemplo, as paredes-mestras, ainda que seja efetuada no interior da fração autónoma, está interdita.

Se a intenção é conservar a lei também impôs regras. Se, com a sua inércia, o condómino não efetuar as reparações necessárias e puser em causa a segurança ou o aspeto do edifício, poderá ser obrigado a modificar a sua atitude. É o que pode acontecer, por exemplo, aos condóminos que se recusarem a participar nas obras de conservação da fachada do edifício, criando autênticas ‘ilhas’ de degradação em torno das suas janelas ou varandas.