O novo apoio financeiro do Governo pode chegar até 15 mil euros por proprietário, com um limite de 7 500 euros por habitação, mas não é garantido. É necessário ter em conta os critérios para a atribuição destas verbas, de modo a certificar-se de que é, de facto, elegível, pois a candidatura pode ser aceite e o valor investido não ser reembolsado por a candidatura não cumprir com todos os requisitos. Além disso, precisa não só de ter o capital para investir à cabeça, como também de aceitar, desde logo, outro risco: o valor alocado a este programa é de 4,5 milhões de euros e pode esgotar-se mais rápido do que o consumidor prevê, impossibilitando a comparticipação das candidaturas que entretanto sejam submetidas.

Por isso, se pretende mudar as janelas da sua casa para umas mais eficientes, trocar as torneiras da casa de banho, o chuveiro ou o lava-loiças ou colocar painéis fotovoltaicos, deve apressar a candidatura.

Em que consiste o programa?

Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis vai abranger as intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. A taxa de comparticipação é de 70% das obras até ao limite estabelecido por projeto. Ou seja, cada candidato pode inscrever mais de uma fração habitacional (segunda habitação ou frações arrendadas), mas cada imóvel apenas recebe a referida comparticipação.

O programa consiste em reembolsar o consumidor de parte dos valores que tenha investido na melhoria da eficiência energética da moradia, do apartamento ou do prédio que lhe pertence, desde que esteja garantido que os equipamentos e os materiais envolvidos no investimento respeitam requisitos de eficiência energética.

Também os custos aceites são bastante específicos, e as eventuais obras associadas, como adaptações do espaço ou pinturas, não são tidas em conta. Somente a aquisição de material ou as obras estritamente necessárias para possibilitar a instalação das tipologias de intervenção selecionadas são consideradas.

Quem pode candidatar-se a este apoio?

A cobertura é nacional e podem concorrer pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação unifamiliares existentes e ocupados (moradias), de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) ou de edifícios multifamiliares (prédios na sua totalidade). Contudo, só são elegíveis os edifícios construídos até 2006.

Terá de realizar as obras e pagar a intervenção à cabeça, reunindo toda a documentação que diga respeito aos gastos. Só depois deve candidatar-se. Só são comparticipadas as despesas com obras de requalificação ou compras de equipamentos feitas junto de empresas registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção (classemais.pt, casaeficiente2020.pt e sce.pt/pesquisa-de-tecnicos), exceto para intervenções na eficiência hídrica, e as faturas têm de apresentar data posterior a 7 de setembro de 2020.

Como concorrer aos fundos?

Apenas quem não tem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social pode candidatar-se aos fundos. É necessário um comprovativo em como tem a situação regularizada para poder avançar com o processo.

Além deste certificado, precisará dos seus documentos de identificação e de todos os dados relativos ao imóvel, tais como a caderneta predial urbana, a licença de habitação e o respetivo certificado energético.

Depois, a menos que o valor alocado a este programa se esgote mais cedo, o prazo para submeter a candidatura através da página da internet do Fundo Ambiental termina no final do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se esgotarem os 4,5 milhões de euros. Todo o processo se inicia através da opção “Registe-se aqui”.

Consulte os pormenores sobre o programa e a nossa análise às condições.