A segurança é sempre uma das principais preocupações para os condóminos. Por mais sistemas de videovigilância e equipamentos tecnológicos que um condomínio possa ter, nunca serão suficientes se os moradores não contribuírem, seguindo alguns passos básicos de segurança. Lembre-se de que, na maioria dos casos, é de pequenos erros e brechas na segurança que os estranhos se aproveitam para invadir e assaltar propriedade alheia.

Pontos de acesso ao interior

É importante fazer um levantamento de todos os postos ou pontos de acesso ao interior do edifício e reforçar a segurança contra ladrões. Deve ter-se em conta a porta da rua, o portão da garagem e as janelas baixas ou junto a zonas que possibilitem o acesso escalando.

A porta da rua deve ser robusta para suportar a utilização intensiva e garantir que não fica por fechar com facilidade. Se tiver um código para abrir, substitua-o com regularidade. Caso a porta tenha vidro, este deve ser inquebrável e a fechadura de segurança.

As janelas do prédio mais acessíveis pelo exterior devem estar sempre trancadas. Estas são muitas vezes esquecidas, já que ninguém é individualmente responsável por elas e muitas vezes se localizam em zonas de pouca frequência, tais como a coluna das escadas de evacuação. Por isso, para uma maior segurança, devem ser constituídas também por vidro inquebrável. 

A garagem é também um ponto de entrada para o edifício que pode ser acedido facilmente. E mesmo que o invasor não consiga aceder às habitações, é provável que os bens existentes na garagem ou nas arrecadações tornem o assalto rentável. Crie o hábito de esperar que o portão se feche antes de arrancar com o carro, tanto à entrada como à saída. Garanta que o portão está em boas condições e que não permite que seja forçada a passagem por baixo. Uma folga de 20 centímetros é o suficiente para passar para o interior. Tenha especial atenção com o comando à distância. Este não deve ser facilmente reproduzível. Deve, ainda, alterar o código ou mesmo o sistema a cada cinco anos. Fica mais caro, mas é mais seguro.

Dentro do edifício, tente eliminar os possíveis pontos onde os assaltantes se possam esconder. Vasos ou reentrâncias decorativas devem ser evitadas ou preenchidas de forma a impossibilitar a sua utilização. As entradas devem estar bem iluminadas ou, pelo menos, com iluminação automática.

Zonas de passagem

Os halls e os corredores também devem estar bem iluminados, com luzes automáticas e sem pontos mortos, que possam servir de esconderijo. A iluminação na garagem é essencial, já que os pontos de encobrimento são muitos.

Sistema de segurança e videovigilância

Optar pela colocação de um sistema de videovigilância é a melhor solução para tornar o seu condomínio mais seguro. O investimento ainda é elevado, dependendo do tamanho do edifício, mas é o que mais confere uma sensação de segurança aos proprietários e o mais dissuasor contra estranhos. 

A administração terá de ter atenção às questões de privacidade dos condóminos antes de se tomar a decisão de instalar um sistema de videovigilância.

Questões legais sobre sistemas de videovigilância em condomínios

Embora a segurança seja um direito fundamental, não pode ser garantida a todo o custo. É preciso ter em consideração os requisitos legais, como os preceitos da instalação, autorizações, prazos para conservação e destruição de imagens, avisos e localização das câmaras.

Instalar videovigilância num condomínio não requer autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Mas é obrigatória a unanimidade de condóminos e arrendatários. O consentimento pode ser obtido individualmente, por declaração escrita, ou em assembleia. Mas se alguém mudar de ideias, o sistema tem de ser retirado.

As câmaras devem cingir-se aos espaços comuns e evitar as portas de entrada das frações, os terraços ou as varandas de uso exclusivo de cada condómino.

As imagens, independentemente de o sistema estar permanentemente a gravar ou não, só podem ser conservadas, em registo codificado, até 30 dias após a captação. Terminado esse prazo, devem ser destruídas nas 48 horas seguintes.

Os avisos podem não referir a existência e localização exata das câmaras de vídeo, mas é obrigatório informarem sobre o local e o objeto da videovigilância. O condomínio deve, ainda, afixar o nome e o alvará da entidade de segurança privada autorizada que gere o sistema, assim como do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, ao qual se pode pedir o acesso às imagens e a reparação de algum dano causado. Os avisos devem ser acompanhados de um pictograma adequado.