Quando se fala de crianças a preocupação para com o seu bem-estar e liberdade de movimentos é acrescida, podendo este ser um dos fatores decisivos para que uma família escolha viver num condomínio que providencie áreas de lazer e convívio, num espaço fechado e supostamente seguro.

Mas, nem sempre esta liberdade significa segurança e tranquilidade. Há que respeitar o regulamento do condomínio assim como os direitos dos restantes moradores do edifício (tranquilidade, descanso, etc.) para que se mantenha uma convivência saudável e equilibrada.

O facto de as crianças estarem nas áreas comuns do condomínio pode tomar contornos gravosos se pensarmos que não estão acompanhadas e têm idades inferiores a 10 anos. Elevadores, garagens, casas das máquinas e toda e qualquer área de lazer como piscinas, parques infantis ou jardins, podem originar situações de perigo, conflito e polémica.

Crianças pequenas são sinónimo de barulho, algazarra e muita correria e quando são deixadas por sua conta e risco, rapidamente se criam situações descontroladas. O risco de haver barulho acima do normal ou objetos partidos, pintados ou estragados aumenta exponencialmente assim como o descontentamento dos vizinhos.

De modo a evitar-se estes constrangimentos, deve estar bem explicito no regulamento do condomínio quais as normas a seguir no que diz respeito ao uso das partes comuns. Isto é, o documento pode explicar quais os fins a que se destina, por exemplo a sala dos condóminos (assembleias, festas, devidamente autorizadas ou outros), os horários de utilização assim como recomendações de utilização das garagens e elevadores. Para que não restem dúvidas de que as garagens não são o local indicado para jogar à bola.

Deve-se também evitar que as crianças brinquem ou façam barulho nos espaços comuns fora de horas, horário esse estipulado por lei. Desta forma, evita-se as habituais reclamações dos restantes condóminos.

 

Crianças nas áreas comuns do condomínio

Responsabilidade

Em primeiro lugar, cabe aos responsáveis pelas crianças, designadamente pais, avós ou familiares, assegurar o seu bem-estar, segurança e guarda.

O condomínio só poderá ser responsabilizado em situações específicas, tais como em caso de falta de manutenção e conservação dos equipamentos ou espaços – por exemplo os parques infantis. Aí sim, se ocorrer um incidente a responsabilidade civil e criminal pode recair sobre o condomínio.

Como deve agir o administrador?

O ideal, num primeiro momento, é chamar os responsáveis pelas crianças à razão e aconselhar o acompanhamento das mesmas, sempre que estas se encontrem nos espaços comuns.

Depois desta primeira abordagem e caso não surta efeito, deve fazer cumprir-se as normas respeitantes a este assunto estipuladas no regulamento interno do condomínio, aplicando multas se assim estiverem previstas.

Se não existirem normas de conduta das áreas comuns, há que convocar uma assembleia extraordinária e tentar aprová-las.

Estas regras e cuidados terão sempre que privilegiar a vontade coletiva em detrimento do interesse individual, não esquecendo que as áreas comuns de um condomínio são compropriedade de todos os moradores do edifício e, como tal, para utilização e proveito de todos.

A ter em conta

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