Um dos locais com maior importância num condomínio é a portaria, especialmente nos casos em que o edifício é grande e tem muito movimento. É neste espaço comum que transitam moradores, visitantes e prestadores de serviços.

A função de porteiro é, por isso, basilar neste local, merecendo a atividade, inclusive, um regulamento próprio ao nível de cada câmara municipal. Este poderá definir os casos em que é obrigatório o prédio ter porteiro. Por exemplo, no município de Lisboa, em regra, isso acontece com os edifícios, total ou parcialmente, destinados a escritórios, consultórios ou similares ou nos destinados a habitação que tenham mais de dez fogos. Já os prédios que demonstrem ter entregado os serviços de limpeza e segurança a empresas da especialidade não precisam de dispor de porteiro. O regulamento também admite que os condomínios afastem a necessidade de porteiro através de uma votação que reúna dois terços do capital do prédio. Para apurar como funciona no concelho onde vive, procure saber se existe um regulamento e, em caso afirmativo, qual o seu teor. 

Obrigações da administração

Sempre que um edifício pretenda instituir a figura do porteiro, terá de ter em conta a realidade do condomínio e definir a natureza do contrato. Se a administração pretender que o porteiro exerça a sua atividade por conta da autoridade e direção do condomínio, deve existir um contrato de trabalho

Neste caso, o porteiro tem de ser inscrito na Segurança Social, sendo pagas as contribuições correspondentes: 22,30% do valor correspondente à retribuição por parte da entidade empregadora e 11% referentes à contribuição do trabalhador, sendo este último montante descontado do salário do porteiro – ou seja, é necessário pagar à Segurança Social 33,3% sobre as remunerações. Deve, ainda, dispor de um seguro de acidentes de trabalho e ter um horário de trabalho definido, a tempo inteiro (máximo de 40 horas) ou parcial, tendo em conta a volumetria do prédio. O trabalhador não pode receber menos do que o salário mínimo nacional (705 euros, em 2022), embora uma parte da retribuição possa ser paga através de alojamento, só para o porteiro ou para todo o seu agregado familiar. O porteiro tem ainda direito, como qualquer outro trabalhador, a descanso semanal, férias pagas e respetivo subsídio, bem como a subsídio de Natal.

Por outro lado, se se chegar à conclusão de que se pretende uma prestação de serviço, aí recairá sobre o porteiro a responsabilidade de ter a sua atividade aberta nas Finanças e, se não beneficiar de qualquer tipo de isenção, de efetuar o pagamento das contribuições à Segurança Social. Também a contratação de um eventual seguro que o proteja durante a atividade caberá ao porteiro. Mas, atenção, a atividade terá mesmo de apresentar características de prestação de serviços e não de contrato de trabalho.

Funções do porteiro

A legislação prevista para os porteiros é bastante antiga e, em alguns aspetos relacionados com as obrigações como trabalhador, já se encontra desatualizada, devendo reger-se pelas regras que constam do Código do Trabalho e demais legislação laboral. Entre as obrigações, contam-se a obrigatoriedade de permanecer no vestíbulo da entrada principal durante o período normal de trabalho, garantir que o edifício se mantém limpo ou receber e entregar correspondência quando o destinatário não esteja presente. No entanto, atualmente, há que fazer as devidas adaptações nestas obrigações, nomeadamente quanto à eventual utilização de meios audiovisuais, mais avançados do que há algumas décadas.

O porteiro é, ainda, responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio. Representa a primeira imagem do edifício para o exterior e é nele que os residentes depositam confiança. Os seus principais deveres prendem-se com a correspondência, as entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local. Além disso, deve respeitar o regulamento interno do condomínio, não se ausentar da portaria por muito tempo ou sem justificação durante o seu horário de trabalho, não comentar com terceiros a rotina diária do prédio e dos seus moradores, registar ocorrências, tais como avarias, informar o administrador de eventuais problemas decorrentes no edifício e outras que sejam necessárias ou específicas do próprio condomínio.

Sensibilize os condóminos para a importância de não desvirtuarem a função do porteiro. Não lhe devem ser imputadas tarefas que não lhe competem ou solicitada ajuda, por exemplo, com as compras ou estacionamento do carro, que não estejam dentro das obrigações estipuladas.  

Tal como acontece com os restantes trabalhadores, também o porteiro pode ser alvo de despedimento se houver justa causa para que isso aconteça. Caso se trate de um porteiro com alojamento no prédio, terá de deixar a casa onde resida se for essa a intenção do condomínio, uma vez que aquela não lhe estava arrendada, mas fazia parte do pagamento pelo seu trabalho enquanto porteiro. Quando o contrato cessar, terá de comunicar esse facto até ao dia 10 do mês seguinte à Segurança Social.

A ter em conta

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