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Arrendar partes comuns do condomínio em 7 passos

Arrendar um espaço comum pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio. Siga o passo-a-passo para fazê-lo sem dores de cabeça.

O prédio tem uma sala utilizada para as reuniões de condomínio, mas que passa a maior parte do tempo fechada? Arrendá-la a alguém que precise de um espaço de trabalho pode ser uma boa forma de gerar receitas extra para o condomínio. Outro exemplo pode ser a disponibilização do terraço ou do telhado do prédio para instalar uma antena de telecomunicações.

Como nem tudo são facilidades, confira os 7 passos para negócios dentro da legalidade e sem sobressaltos.

Arrendar uma parte comum passo-a-passo

1. Aprovar a proposta

A decisão de arrendar uma parte comum do condomínio tem de ser unânime. Como tal, o primeiro passo a dar tem se ser a aprovação da proposta, por todos os condóminos, em reunião de condomínio.

2. Atualizar o título constitutivo

Após a aprovação, verifique no título constitutivo da propriedade horizontal qual é o fim destinado ao espaço em causa. Se for diferente da finalidade do arrendamento, é preciso alterar o título constitutivo. Esta alteração requer igualmente aprovação por unanimidade, escritura pública e posterior alteração do registo predial.

Caso o documento nada refira quanto ao fim, a alteração apenas exige a aprovação por uma maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

3. Efetuar contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento irá reger as condições do arrendamento da parte comum do edifício. Deve ser redigido em dois exemplares e cada uma das partes fica com um exemplar.

4. Comunicar o contrato às finanças

Até ao final do mês seguinte ao do início do contrato, o administrador tem de comunicar às Finanças o contrato de arrendamento. Isto é válido também para a cessação e alterações ao contrato (por exemplo, redução ou aumento da renda).

Antes de mais, o administrador deve dirigir-se a um serviço de Finanças, com a ata em que foi nomeado, para que seja registada a autorização para efeitos de comunicação eletrónica do contrato de arrendamento e emissão do recibo de renda eletrónico. Posteriormente, a comunicação do contrato é feita através do portal das Finanças, preenchendo a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo.

Assim que submeter a declaração, é emitido um documento de cobrança para o pagamento do imposto. Guarde este documento, bem como o comprovativo de pagamento, como prova de que o liquidou.

5. Emitir os recibos de renda

A emissão do recibo de renda eletrónico, através do portal das Finanças, é obrigatória para os condomínios. São sempre emitidos dois recibos eletrónicos: o original destina-se ao arrendatário e o duplicado fica com o administrador.

É possível consultar os recibos emitidos durante quatro anos: os dois últimos anos de forma imediata e os restantes dois mediante pedido.

6. Comunicar anualmente as rendas aos condóminos

Para facilitar o preenchimento da declaração de IRS, o administrador deve entregar, todos os anos, a cada condómino um documento que indique:

  • a quota-parte da renda;
  • o eventual imposto retido;
  • as despesas dedutíveis.

7. Declarar as rendas no IRS

Todos os condóminos têm de declarar no IRS a quota-parte das rendas recebidas, mesmo que o condomínio decida que estas ficam no fundo comum de reserva, e as despesas (por exemplo, IMI, taxas de manutenção e conservação dos prédios, etc.).

Pode utilizar o anexo F (rendimentos prediais) ou, se tiver atividade aberta como senhorio, o anexo B.

O caso das antenas de telecomunicações

Uma empresa de telecomunicações contactou a administração do condomínio para instalar uma antena no terraço ou no telhado do edifício? Esta pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio, mas há alguns cuidados especiais a ter.

A instalação de antenas de telecomunicações é das propostas que causam maior discórdia nas reuniões de condomínio. As reticências em avançar costumam relacionar-se, sobretudo, com receios quanto a questões de saúde. Porém, a maioria dos estudos feitos até à data não fornece provas consistentes quanto à relação entre a exposição à radiofrequência (produzida por telemóveis e antenas) e a ocorrência de efeitos negativos para a saúde. Isto porque as antenas das estações de base dos telemóveis emitem radiações de um modo direcional, ou seja, a emissão da radiação é geralmente realizada na horizontal com uma ligeira inclinação para o solo.

Por norma, é a empresa de telecomunicações que efetua o contacto e apresenta uma proposta ao condomínio. Regra geral, estas empresas apresentam um contrato com cláusulas predefinidas. O administrador deve analisar estas cláusulas e as respetivas implicações para o edifício e para os moradores. Convém confirmar:

  • se o contrato prevê alguma limitação, por parte do condomínio, relativamente à realização de obras. Alguns contratos podem proibir a realização de obras que comprometam a integridade de equipamentos instalados ou prever restrições quanto à realização de intervenções no prédio;
  • o valor da renda;
  • o prazo de duração do arrendamento, já que existem contratos celebrados pelo prazo inicial de 20 anos (renovável, por exemplo, por períodos de cinco anos) sem possibilidade de denúncia, prevendo-se apenas a possibilidade de oposição à renovação;
  • possibilidade de subarrendamento, pois alguns contratos contemplam cláusulas que autorizam o subarrendamento do espaço arrendado pela empresa arrendatária.

Quando estiver preparado para esclarecer todas as possíveis questões dos condóminos, cabe ao administrador convocar a reunião de condomínio e seguir os passos indicados anteriormente.