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Garantia de imóveis novos: como funciona?

Se o imóvel que adquiriu tem defeitos, pode invocar a garantia para o reparar, gratuitamente. Saiba de quanto tempo dispõe para tal.

 

Fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, casas de banho danificadas... Às vezes, as casas novas contêm surpresas desagradáveis, que não estavam nos planos. Em casos como estes, pode acionar a garantia, que abrange paredes, tetos, canalizações, pavimento, e outras partes estruturantes do imóvel.

A garantia dos imóveis é de dez anos, quando se trata de elementos construtivos estruturais. Para as restantes situações, é de cinco anos.

Imóvel deve corresponder ao descrito pelo vendedor

Um imóvel deve ter qualidade, segurança, habitabilidade, proteção ambiental e funcionalidade. Estas características são as descritas na ficha técnica da habitação. Se o estado do imóvel não estiver de acordo com o que foi descrito pelo vendedor, presume-se que não está em conformidade com o contrato. O consumidor tem o direito de reclamar e invocar a garantia para repor as características do imóvel.

Em caso de defeito, o consumidor tem direito à reparação ou à substituição do imóvel, gratuitamente. A garantia pode também levar à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato. O consumidor pode exercer qualquer um destes direitos, a não ser que qualquer deles seja impossível de aplicar. Ou se houver uma situação de abuso de direito.

No caso de reparação ou substituição, deve ser realizada dentro de um prazo razoável e sem grande inconveniente para o consumidor. No caso de substituição do imóvel, o construtor continua responsável quanto ao bem substituído.

O prazo de garantia (cinco ou dez anos, conforme os casos) é suspenso a partir do momento da comunicação do defeito e durante o período de tempo em que o consumidor estiver privado do bem.

Como acionar a garantia

O consumidor deve comunicar o defeito ao vendedor através de carta registada, correio eletrónico (aconselhamos o envio com recibo de leitura) ou qualquer outro meio suscetível de prova.

Comunicado o defeito, caso o vendedor não proceda, por exemplo, à reparação, o consumidor pode recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais. Deve instaurar a ação antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.

Se, à data da compra do imóvel, tiver conhecimento de algum defeito, deve comunicá-lo, fixando um prazo ao vendedor para que proceda à reparação. Desta forma, estará a aceitar o imóvel com reserva face ao defeito encontrado. Se não o fizer, o vendedor pode não ter obrigação legal de reparar o defeito.