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Inspeção de gás periódica: quando fazer?

A inspeção periódica às instalações de gás domésticas é obrigatória e fundamental para a segurança de todos. Saiba quando tem de pedir.

 

Existe um conjunto de inspeções obrigatórias, às instalações de gás de edifícios, previsto na legislação:

  • inspeção inicial, realizada no final da instalação e antes de esta ser abastecida com gás natural;
  • inspeções extraordinárias, que ocorrem sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias. Por exemplo, quando houver reconversão da instalação para gás natural ou em caso de fuga ou interrupção do fornecimento por existência de defeito na instalação. Em caso de alterações à tubagem e em mudanças de comercializador ou titular do contrato a inspeção é dispensada, mas apenas se, por exemplo, não houver interrupção do fornecimento por questões técnicas e existir uma declaração de inspeção válida;
  • inspeções periódicas, cuja periodicidade varia em função do tipo de utilização do edifício (por exemplo, habitaçional, escolar, administrativo, hospitalar, etc.).

Quando deve ser feita a inspeção periódica da instalação de gás?

Em instalações domésticas com mais de 10 anos, a inspeção periódica deve ser feita a cada cinco anos.

Para edifícios classificados de acordo com a lei (por exemplo, edifícios administrativos, escolares ou hospitalares), as inspeções devem ser mais frequentes. São obrigatórias de três em três anos . 

Quem tem de pedir a inspeção periódica da instalação de gás?

A inspeção deve ser requerida pelo proprietário ou pelo usufrutuário do imóvel. Caso o mesmo esteja arrendado, poderá ser o inquilino a ter essa responsabilidade, se tal estiver previsto no contrato de arrendamento.

No caso dos condomínios, deverá ser a administração a entidade responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que venha a adquirir e mandar instalar nas partes comuns do prédio.

Que entidades podem realizar a inspeção?

Deve contactar uma entidade inspetora de gás certificada e requisitar uma inspeção, fornecendo os dados necessários correspondentes ao seu caso. Poderá consultar a listagem destas entidades no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Peça vários orçamentos.

Cuidados a ter no dia da inspeção

  • Certifique-se de que os contadores de eletricidade e de água estão ligados.
  • Verifique se os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação.
  • O exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção.
  • Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora, para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono.

Não fez a inspeção periódica. E agora?

Deve estar atento e não deixar passar a data da inspeção. Se não a realizar nos prazos indicados, é notificado pela DGEG para que o faça nos três meses seguintes.

Caso a situação se mantenha, a DGEG notifica a entidade distribuidora do gás para proceder ao corte do abastecimento, mediante pré-aviso dirigido, consoante o caso, ao comercializador ou ao consumidor. Por isso, não se esqueça de pedir sempre à entidade inspetora um certificado de inspeção válido.