Caso

Como agir com um caso delicado que tinha entre mãos no seu condomínio, foi a pergunta que nos foi colocada por Maria Cristina Gomes. O problema envolvia a antiga e há muito estimada porteira do edifício e a sua neta.

Há cerca de um ano a porteira atingiu a idade de reforma e, consequentemente, deixou de exercer a sua função, rescindiu o contrato em vigor e mudou-se para um lar. Na fração ficaram os seus pertences (vestuário, mobiliário e demais objetos pessoais) e a neta que com ela residia há vários anos. Contudo, o condomínio pretende dispor da fração utilizada como casa da porteira e não consegue, pois continua habitada. Saiba como vender a casa da porteira e aumentar as receitas do seu condomínio.

Como poderá a administração do condomínio em causa proceder, de modo a ter de volta o controlo sobre a referida habitação?

Comentário

A resposta à questão depende do contrato celebrado entre as partes, a saber, contrato de arrendamento ou contrato de trabalho. Ora, os factos relatados pela nossa subscritora indiciam que não se trata do primeiro, mas antes de um contrato para o exercício da profissão, o qual engloba uma determinada base remuneratória e a concessão de um espaço para habitação.

Assim sendo, face à caducidade do contrato de trabalho (que ocorreu com a reforma por velhice) caducou igualmente o direito à habitação da porteira e, consequentemente, da sua neta, ficando esta última obrigada a entregar a fração livre e devoluta.

Antes de recorrer à via judicial, a administração deve começar por comunicar à porteira, por carta registada com Aviso de Receção, a caducidade do contrato de trabalho e do direito à habitação.

A intervenção judicial, apenas se justificará, caso a casa não seja entregue (com a respetiva chave) e não seja dado destino aos bens. Nessas circunstâncias, pedir-se-á que o tribunal reconheça o condomínio como legítimo dono e possuidor da fração e que a mesma lhe seja entregue.

A neta da porteira que sempre morou com ela, não tem, por lei, qualquer direito à casa nem a nela habitar, pois tal como foi referido, tratar-se-á de um normal contrato de trabalho com o benefício de habitação.