A lei é particularmente exigente no que respeita à proteção da propriedade, destacando-se a proibição de ruído, uma das queixas mais frequentes entre vizinhos. Este tipo de queixas têm tendência a intensificar-se no verão e em zonas turísticas.

Recebemos a queixa de uma subscritora que nos expôs o seu problema. Alexandra Sousa mora no 1º andar de um edifício que contempla um café. Assim que o tempo aquece, o estabelecimento expande-se para uma esplanada que funciona até às 02h00. “É impossível dormir com tanto barulho”, afirma. O que poderá esta subscritora fazer para ter de volta as suas horas de descanso?

Primeiramente, tem que se dirigir à Câmara Municipal e confirmar se o café está devidamente autorizado a possuir uma esplanada e, em caso afirmativo, se tem licença para funcionar até às 02h00 da madrugada. Se a resposta for positiva para ambas as questões, o passo seguinte é fazer uma queixa à Câmara Municipal, explicando o seu ponto de vista e exigindo uma ação de fiscalização. Conseguir o apoio de outros condóminos do prédio é uma mais-valia e uma forma de dar força à sua pretensão.

Feita a queixa e a fiscalização, a Câmara Municipal pode ordenar ao proprietário do estabelecimento que adote determinadas medidas para minimizar ou eliminar os ruídos perturbadores como, por exemplo, limitar o respetivo horário de funcionamento (só até às 24h00). Em casos de extrema gravidade, pode, inclusive, reverter a sua decisão e retirar a licença ao estabelecimento.

Se a situação não se resolver, Alexandra Sousa terá que recorrer à via judicial para fazer valer os seus direitos.

Situação distinta é se o estabelecimento não tiver licença. Aí, pode chamar a PSP ou a GNR ao local. Se não houver qualquer alteração, denuncie junto da Câmara Municipal.

Nos casos em que o ruído do café, bar ou discoteca seja sempre incomodativo/excessivo, pode pedir à Câmara Municipal uma avaliação acústica ao seu prédio, indicando as horas de maior produção de ruído. Esta medição é feita na casa do reclamante e gratuita.

Situações como a descrita pela nossa subscritora não são raras. Já existem, inclusive, exemplos deste tipo de problemas punidos pelos tribunais. Vejamos um caso de março de 2010, em que o tribunal da relação de Coimbra ordenou “a implementação de obras necessárias ao isolamento acústico e vibrátil” de um café, entendendo que os ruídos provocados pelo normal funcionamento lesavam o bem-estar dos autores da ação e o seu direito ao sossego e repouso.

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