As crianças vivem cada vez mais confinadas a áreas restritas. Por isso, sempre que existe a possibilidade de poderem brincar ao ar livre e em segurança, promovendo a interação social e o seu desenvolvimento, é de aproveitar. Os parques infantis são, por esse motivo, um espaço de lazer a ter em conta num condomínio. No entanto, podem representar diversos perigos quando não se encontram nas devidas condições por falta de manutenção.

Alguns dos acidentes que se verificam neste tipo de espaços podem ser evitados com a adoção de medidas de prevenção. Para ter um conhecimento integral do que deve ser seguido na implantação, conceção e organização funcional deste tipo de espaços, respetivo equipamento e superfícies de impacto, consulte o regulamento que estabelece as condições de segurança para parques infantis.

No que se refere à localização dos parques infantis, deve dar-se prioridade a zonas calmas com pouco ruído para não dificultar a comunicação, afastadas de vias de circulação ou de estacionamento de veículos. Também devem ser protegidos por barreiras que impeçam o acesso de crianças e jovens a zonas de risco, tais como estradas ou piscinas, caso existam.

Todos os parques devem afixar, de forma visível e legível, informação de diferente natureza, tal como a identificação da entidade responsável pelo espaço, neste caso, o condomínio, com nome, morada e número de telefone do administrador, identificação da entidade fiscalizadora, número nacional de socorro, urgência hospitalar e localização do telefone mais próximo.

Sempre que seja permitido o uso de bicicletas, patins ou equipamento similar, devem ser criadas zonas próprias e separadas dos restantes equipamentos.

No que diz respeito aos equipamentos, há outras regras a considerar.
  • Escorregas: devem ser concebidos para que a velocidade de descida seja reduzida na parte final da trajetória e de modo a limitarem as acelerações de velocidade para não provocar acidentes.
  • Baloiços: devem assegurar o amortecimento dos choques, para evitar lesões.
  • Insufláveis: devem obedecer às regras de segurança no que se refere a instalação, integridade estrutural, acesso a evacuação, ventoinhas, instalação elétrica, localização, entre outros.
  • Prática de skate: deve estar bem visível a informação relativa à obrigatoriedade de utilização de equipamento de proteção (capacete, cotoveleiras e joelheiras) e recomendação da sua não-utilização por crianças com idade inferior a seis anos.

Responsabilidades em caso de acidente

Cabe à entidade responsável pelo parque, neste caso, o condomínio, zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e normas aplicáveis.

O condomínio é ainda obrigado a adotar os procedimentos necessários à manutenção e inspeção do espaço, dos equipamentos e das superfícies de impacto (areia, terra ou materiais sintéticos), bem como a garantir a existência de procedimentos de emergência.

Lembre-se ainda de que o condomínio também está obrigado a assegurar a manutenção de rotina do espaço e do respetivo equipamento, assim como a manter as condições de higiene e segurança.

Neste sentido, é também obrigatório manter um livro de inspeção e manutenção com a listagem completa dos equipamentos, programa de manutenção, registo de inspeções, reclamações e acidentes.

Protegidos pelo seguro

Em caso de acidente, o condomínio é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil, no valor mínimo de 350 mil euros, cobrindo danos corporais causados por deficiências na instalação, manutenção, assistência ou vigilância dos espaços, equipamento, superfícies de impacto e mobiliário urbano.

Fiscalização: quem faz?

No que diz respeito à fiscalização, quando se trata de parques infantis de um condomínio, esta encontra-se a cargo das câmaras municipais da zona. No entanto, sempre que o espaço pertença às autarquias, no caso dos parques públicos ou inseridos em condomínios abertos geridos pela câmara municipal, a fiscalização cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A falta de cumprimento das normas referidas na legislação constitui contraordenação punível com coima.

A ter em conta

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