Os sismos são um fenómeno verificado diariamente e registado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). São registados mais de 1000 tremores de terra por ano em Portugal, mas são poucos os que se sentem ou têm impacto visível no nosso quotidiano. Talvez por essa razão, muitos são os portugueses que protegem a sua casa contra incêndios, o único seguro obrigatório por lei, mas também contra roubos, tempestades ou inundações, mas nem sequer pensam nos fenómenos sísmicos e na importância de proteger os imóveis.

Contudo, Portugal é atravessado por duas falhas sísmicas, uma na região da Grande Lisboa e outra no Algarve, que expõem o País a um alto risco de ocorrência de um terramoto. Esta realidade faz com que a cobertura de fenómenos sísmicos seja da máxima importância, mas ao mesmo tempo, também uma das mais caras.

Seguro contra tremores de terra: uma cobertura a ter em conta

O prémio referente a esta cobertura é calculado em função da zona do País em que o imóvel está construído e ainda do seu ano de construção. Isto significa que a cobertura é tanto mais cara quanto maior o risco sísmico associado à zona e quanto mais antigo for o imóvel.

Para uma melhor avaliação do risco por parte das seguradoras, o território continental está dividido em cinco zonas de risco relativamente à possibilidade de ocorrência de tremores de terra (as ilhas dos Açores são sempre consideradas de alto risco, devido à sua componente vulcânica), a que correspondem três tarifas diferentes:

  • a zona A é a de maior risco e, consequentemente aquela onde os prémios são mais elevados;
  • a zona B é considerada de risco intermédio;
  • as zonas C,D e E são as mais seguras e onde os valores são mais baixos.

Quem contratar a cobertura de fenómenos sísmicos fica também coberto em relação aos danos resultantes de erupções vulcânicas e maremotos, sendo que este último fenómeno é o que tem mais probabilidades de se registar no território nacional, tendo em conta a nossa história e a ocorrência, em 1755, de um que devastou toda a cidade de Lisboa e arredores.

O preço a pagar pela cobertura de fenómenos sísmicos será tanto mais elevado quanto mais alto for o capital seguro na apólice. Em caso de sinistro, as seguradoras normalmente impõem uma franquia mínima de 5% do capital seguro.

Quem tem a sua casa protegida por um seguro multirriscos condomínio, pode optar, desde que exista a concordância dos demais condóminos, por incluir a cobertura  contra tremores de terra na apólice do condomínio, o que permite incluir todas as frações e partilhar o prémio do seguro, em função da permilagem de cada um. Mas não se esqueça do recheio da sua habitação. O multirriscos condomínio cobre apenas as paredes e partes comuns do prédio. Para proteger o recheio tem de subscrever uma apólice específica.

Não comprar gato por lebre

Antes de dizer sim àquele que, provavelmente, será o investimento mais avultado da sua vida, é importante certificar-se de que está a comprar uma habitação segura e não gato por lebre.

O processo não é simples e a informação, quando se consegue obter, não é acessível ao consumidor comum, atendendo ao seu caráter técnico e complexo.

Para saber se a estrutura do prédio em que pensa residir está de acordo com as normas sugeridas pela lei, de modo a melhor resistir a eventuais tremores de terra, vai ter de consultar alguns documentos essenciais de acordo com o ano de construção do edifício:

  • ficha técnica da habitação, para edifícios construídos após 2004, documento que deve conter todas as características técnicas e funcionais do edifício. Com estas percebe-se se o prédio está ou não preparado para um sismo. Caso não tenha acesso a este documento contacte o arquivo municipal da sua zona de residência;
  • se o seu edifício for anterior a 2004 e posterior a 1951, deve consultar a licença de utilização, emitida pelas câmaras municipais. Esta contém as telas finais do projeto, que deverão traduzir o que efetivamente foi construído, ou seja, é como se fosse a memória descritiva e justificativa da obra com base no projeto inicial e que refere eventuais alterações ao mesmo;
  • para prédios anteriores a 1951, em que não é obrigatório documentação deste tipo, ou no caso da licença de utilização não conter informação sobre as estruturas, solicite o projeto de estruturas com memória descritiva ao construtor.

Em alternativa, e caso não consiga obter estes documentos pela via mais direta (construtor ou vendedor), tente informar-se junto da câmara municipal, uma vez que é esta a entidade que aprova o projeto de construção e todos os documentos associados.

DECO PROTESTE pede a criação de fundo sísmico

Atualmente, a cobertura de fenómenos sísmicos num seguro multirriscos-habitação é de contratação facultativa e encarece o prémio. Em caso de imóveis antigos ou em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá ser difícil contratá-la. Apenas 16% das casas possuem esta cobertura.

Os terramotos que ocorreram na Turquia e na Síria, em fevereiro de 2023, vieram relembrar a elevada vulnerabilidade de Lisboa e de outras zonas do País ao risco sísmico, levantando de novo a questão da necessidade de criação de um fundo contra riscos sísmicos. Um mecanismo de financiamento que ajude à reconstrução das habitações destruídas na sequência de um sismo está em dicussão desde 2010. No entanto, continua sem avançar. 

A DECO PROTESTE exige a criação de um sistema de cobertura das perdas decorrentes de abalos sísmicos que garanta maior proteção. De acordo com a organização, há que tornar obrigatória a cobertura de fenómenos sísmicos e criar um sistema de mutualização do risco, em que todos – consumidores, seguradoras e Estado – participem, em articulação com um fundo destinado à acumulação e à capitalização de meios para mobilizar em caso de catástrofe. A DECO PROTESTE já apresentou estas reivindicações ao Governo e aos grupos parlamentares por diversas vezes. E vai voltar a fazê-lo.