A manutenção preventiva dos edifícios é obrigatória por lei. Todos devem, de 8 em 8 anos, proceder a obras de conservação ordinária (reparação e limpeza geral do prédio). Estas obras visam conferir ao local as características que possuía na altura da concessão da licença de utilização. A questão é ainda mais decisiva quando se fala de edifícios que se localizam no litoral.

É importante que os administradores dos condomínios situados nestas regiões conheçam os efeitos da maresia para que possam adotar os procedimentos adequados e retardar o desgaste das propriedades e consequentemente evitar a perda de valor das mesmas.

A falta de prevenção e manutenção destes edifícios acaba por trazer, eventualmente, reparações mais avultadas e um desequilíbrio das contas do condomínio. Para que tal não se verifique, antes de mais, há que perceber que os efeitos da maresia são processos naturais e, como tal, dificilmente se fica protegido definitivamente. Contudo, com a adoção de algumas medidas é possível retardar os danos.

Medidas a adotar:

  • Cumprir criteriosamente o calendário estipulado de manutenção e caso existam outro tipo de obras a realizar no prédio, é fazê-las o quanto antes;
  • Substituir superfícies externas de ferro por outros materiais mais resistentes à corrosão tais como materiais compósitos (materiais não naturais que imitam bem os naturais, como a madeira), PVC ou alumínio;
  • Ter especial atenção aos equipamentos/mecanismos que oxidam facilmente como computadores, câmaras de segurança e elevadores. Proceder à sua limpeza regularmente;
  • Confiar a manutenção preventiva do edifício a empresas e fornecedores especializados na matéria. Pesquisar e informar-se bem antes de avançar com a empreitada;
  • Outra das preocupações do administrador deve ser o telhado. Este deve ser alvo de uma impermeabilização adequada para evitar o acumular de sais da maresia, nocivos à estrutura do prédio; 

Contudo, antes do administrador proceder a qualquer tipo de obras no seu condomínio, tem de ter sempre em mente que, para se poder fazer qualquer tipo de obra no edifício, exceção feita para as urgentes e indispensáveis, é necessária a prévia aprovação da assembleia de condóminos. Através do nosso simulador pode facilmente saber quais as maiorias necessárias para efetuar os diferentes tipos de obras (informe-se sobre os diferentes tipos de obras lendo o nosso artigo "Qual o tipo de obra a fazer?)".