Uma assembleia de condóminos deliberou a proibição da atividade de alojamento local a turistas. De acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal a fração em causa destina-se a habitação, contudo estava a ser utilizada para fins comerciais.

Desde o início da atividade em 2015, que os restantes moradores do edifício se queixavam de inúmeros problemas que originaram reclamações. Perda de privacidade nas áreas comuns, ruído excessivo durante a noite e mau uso da piscina devido ao elevado número de frequentadores vindos da fração, foram alguns dos problemas apontados.

Apesar de totalmente legal e com todas as autorizações necessárias em vigor, o exercício da atividade foi proibido pela assembleia de condóminos e confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

No acórdão proferido pelo tribunal pode ler-se que a proprietária da fração está a violar a lei, porque pratica uma atividade comercial numa casa destinada somente a habitação. As licenças obtidas são irrelevantes porque não se podem sobrepor ao estatuto da propriedade horizontal.

Impostos mais elevados

Quem pratica este tipo de atividade tem de ponderar muito bem a sua rentabilidade, pois não é a ‘árvore das patacas’ que alguns pensaram. E o nosso estudo comprova-o.
Além da compra do imóvel, é preciso contar com algum dinheiro para equipar a casa, para os impostos e formalidades legais. E ainda um valor mensal para despesas correntes como a água, luz, gás, etc. A somar a este rol de despesas, está ainda a incerteza fiscal, como a recente alteração da tributação.

A nova legislação prevê que os proprietários de moradias e apartamentos que prestam este tipo de serviços passem a pagar imposto sobre 35% dos rendimentos obtidos ao longo de um ano. Contudo, apenas está abrangido quem optou pelo regime simplificado de IRS, ou seja, os pequenos proprietários que tenham um volume de negócios anual até 200 mil euros e que não tenham optado pela contabilidade organizada.

O nosso conselho é que, aquando da entrega da declaração de IRS, simulem o cenário mais favorável, entre o regime simplificado de IRS (categoria B) e a opção pela taxa de tributação autónoma de 28% sobre os rendimentos desta natureza, a mesma que já é aplicada no regime do arrendamento.