Há quem veja no alojamento local uma oportunidade de negócio e uma potencial fonte de receitas turísticas. Pelo contrário, outros encaram-no como originador de conflitos no interior dos prédios e como motivo para uma massificação do turismo nas grandes cidades que acaba por prejudicar os residentes, obrigando-os inclusive a procurar residência noutras latitudes. Este tema está, definitivamente, na ordem do dia.

Nos tribunais

O assunto não é consensual e isso já o levou à barra dos tribunais. O caso mais conhecido passou-se em Lisboa e mereceu decisões contraditórias nas três instâncias que o apreciaram. Estava relacionado com a necessidade de autorização ou não da assembleia de condóminos para que uma determinada fração seja utilizada como alojamento local.

Foi discutida a situação de uma proprietária que começou a utilizar o seu apartamento para receber turistas. Algum tempo depois, a assembleia de condóminos proibiu o alojamento local no prédio, alegando perda de privacidade, ruído excessivo e abuso na utilização da piscina. A proprietária reagiu e apresentou uma providência cautelar no tribunal, solicitando a suspensão da decisão, para poder retomar a atividade.

Na primeira instância, o juiz deu-lhe razão e ordenou a suspensão da deliberação. Os restantes condóminos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que alterou a decisão. Entendeu que a fração se destinava a habitação e, como o alojamento local é uma atividade comercial, havia uma alteração que exigiria a modificação do título constitutivo.

Finalmente, a proprietária da fração recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e deu-se nova reviravolta. Discordando da interpretação da Relação, o STJ ordenou a suspensão da deliberação da assembleia de condóminos. Afirmou que o alojamento local não constitui uma atividade comercial. Mas, ainda que assim se entendesse, nunca poderia considerar-se que a utilização da fração por turistas traduziria um ato de comércio: a casa continuaria a ser utilizada para habitação. Portanto, como o título constitutivo não tinha sido desrespeitado, a assembleia não podia proibir a utilização da fração para alojamento local. A condómina da fração pôde voltar a receber turistas em sua casa.

Nova legislação à vista?

A questão não ficará por aqui. Com efeito, em maio, foi noticiado que o Partido Socialista estaria a elaborar um documento com alterações ao regime do alojamento local, em particular quanto à questão da autorização da assembleia de condóminos, tornando-a obrigatória para que a atividade seja desenvolvida no condomínio. Os autores desta proposta declaram que, com esta medida, pretendem preservar os direitos dos restantes condóminos, no caso de alojamento em prédios urbanos destinados a habitação.

A intenção logo levantou vozes dissonantes, com diversas pessoas e entidades a manifestar a sua oposição. Há quem entenda que a legislação deve ser ainda mais exigente para quem quer abrir um estabelecimento de alojamento local, mas mais numerosos foram os opositores que entendem que a atividade deve ser livre, cabendo a cada um decidir o que fazer com a sua propriedade, à semelhança do que acontece com os normais contratos de arrendamento, que não necessitam de autorização dos vizinhos, desde que respeitem o fim previsto para a fração (habitação, por exemplo).

A proposta do PS será, em princípio, discutida na Assembleia da República ainda este mês (junho), mas os restantes grupos parlamentares declararam querer apresentar também regras capazes de regular esta área que tanta expansão tem conhecido. Assim, não é de crer que até final do ano haja novidades legislativas.

Ainda muita tinta correrá certamente sobre esta matéria e quando houver base legal para nos pronunciarmos, assim o faremos, sempre tendo em vista o esclarecimento e defesa dos direitos dos consumidores.

Simplex exige legalização

Entretanto, fruto de um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no mês de abril, mas ainda por publicar em Diário da República, prevê-se que a disponibilização de alojamento local em plataformas digitais como o Airbnb, o Homeaway ou o Booking só seja possível relativamente a locais que se encontrem registados e legalizados junto do Turismo de Portugal. A alteração entra em vigor no dia 1 de julho.

O registo já existe e resulta da comunicação prévia ao Presidente da Câmara Municipal que a lei exige quando um imóvel passa a ser utilizado para alojamento local. Contudo, não havia nos sites controlo na inscrição de imóveis para arrendamento destinado a férias. Qualquer casa ou apartamento poderia ser oferecido aos viajantes sem que fosse necessário apresentar prova da sua legalidade. As coisas irão mudar, passando a ser possível conferir o número de registo e consequente legalidade de cada local disponibilizado para o efeito.

Plataformas de alojamento local