É já a partir de novembro que a nova lei entra em vigor e os condomínios vão passar a ter novas obrigações declarativas ao Estado. Nos prédios de valor elevado, sempre que exista um proprietário que detenha mais de metade da permilagem, o condomínio tem de comunicar esse facto ao Estado, mais especificamente ao Instituto de Registos e Notariado (IRN).

A nova lei 89/2017 vai aplicar-se a prédios constituídos em propriedade horizontal (escritórios ou habitacionais), com um valor patrimonial tributário global superior a 2 milhões de euros. Nestes casos, os condomínios vão ser obrigados a manter um registo atualizado dos proprietários e beneficiários efetivos que detenham mais de 50% da permilagem desses imóveis e a comunicar essa informação de forma periódica ao IRN.

Para tal, os condomínios destes edifícios terão que pesquisar e chegar à conclusão de quem são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que possuam estes imóveis. A tarefa será facilitada caso o prédio seja detido por um particular, contudo bem mais dificultada se for detido por uma ou várias sociedades anónimas, fundos de investimento, entre outros.

Estas novas regras visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, conferindo uma maior transparência ao mundo empresarial. Com estas medidas a maioria das entidades vão ser obrigadas a divulgar os seus beneficiários efetivos. O principal objetivo, no fundo, é permitir às autoridades conhecerem os verdadeiros investidores do imobiliário em Portugal, em particular proprietários de escritórios e alojamento local.

A lei estabelece ainda que no caso de as informações não serem devidamente comunicadas ao IRN, o condomínio responsável poderá ficar sujeito ao pagamento de coimas, os proprietários impedidos de transacionar os imóveis e os notários destituídos do dever de emitirem atos relativos aos imóveis em questão.