Todos os incêndios na sua fase inicial são possíveis de serem extintos ou controlados por qualquer pessoa, desde que tenha à sua disposição os meios de primeira intervenção, entre eles o extintor.

Este meio carece de cuidados e requisitos para que estejam sempre prontos a serem utilizados. Como tal, devem estar colocados nos edifícios e recintos, consoante o tipo de utilização pretendida, adequados ao risco, devidamente sinalizados e nos locais de maior visibilidade. O suporte deve ser próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento.

Um dos principais cuidados a ter é para com a adequação do extintor ao tipo de risco. Esclareça-se que existem extintores para diferentes cenários de incêndio. Por exemplo, os apropriados para:

  • Incêndios com origem em combustíveis sólidos tipo papel, madeira, tecidos, etc. Classificados como pertencentes à classe A;
  • Incêndios em líquidos ou sólidos liquidificáveis tais como gasolina, álcool, tintas, ceras, vernizes, etc. Classificados como pertencentes à classe B;
  • Incêndios que resultam da combustão de gases, tais como o gás de cozinha (butano, propano, gás natural), sendo que a melhor forma de extingui-los seja fechar a válvula de corte que alimenta a chama. Classificados como pertencentes à classe C;
  • Incêndios que resultam da combustão de metais leves (sódio, magnésio, alumínio, etc.). Classificados como pertencentes à classe D;
  • Incêndios envolvendo produtos para cozinhar em equipamentos de cozinha (óleo, gorduras vegetais ou animais). Classificados como pertencentes à classe F;

Atendendo às características da maioria dos edifícios habitacionais, os fogos-tipos mais presentes são os que têm origem em combustíveis sólidos (classe A), em óleos e gorduras alimentares (classe F) e em equipamentos elétricos sob tensão até 1000v. Desta forma, o extintor mais adequado é o de água aditivada ABF, o qual conseguirá proteger todos os locais do edifício, espaços comuns ou habitacionais. Também este tipo de extintor pode combater os incêndios com origem elétrica sob tensão até 1000 v, a um metro de distância.

Para além desta polivalência, os extintores ABF não sujam os espaços em que são descarregados, não estragam e não impedem a visibilidade, permitindo uma evacuação rápida e segura dos residentes.

Manutenção exigida

Os extintores de incêndio devem ser submetidos a manutenção anual e carregados a cada 5 anos (com exceção para os de dióxido de carbono). Esta manutenção deve ser efetuada por uma empresa autorizada pelo organismo público competente (Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC) e no fim de cada intervenção há a obrigação de se elaborar um relatório que deve mencionar a intervenção efetuada e o seu resultado. O relatório deve ser entregue ao condomínio (proprietário do equipamento).

Acresce à manutenção anual, verificações trimestrais para garantir que os mesmos se encontram instalados no local adequado, não têm acesso obstruído, que o selo não foi violado, que o peso e a pressão estão corretos, que o estado externo do equipamento (a válvula, a mangueira e agulheta) é adequado e que as instruções estão em português.

É de relembrar que cabe ao proprietário do equipamento (condomínio) a responsabilidade de todas as manutenções, inspeções, verificações e recargas do meio de intervenção.

A inexistência de extintores com prazo de validade ou prazo de manutenção expirados implica o pagamento de coima de 180 euros até ao máximo de 11 mil euros, no caso de existir essa obrigatoriedade, cabendo à ANPC ou entidade credenciada, a fiscalização das medidas de autoproteção.

É de relembrar que apesar de a lei não obrigar a existência de medidas de autoproteção contra incêndios relativamente aos prédios até 9 andares de altura e até 3 pisos subterrâneos, ainda assim “mais vale prevenir do que remediar”. Nesse sentido, aconselha-se a instalação de extintores nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício. Saiba mais sobre estas medidas no nosso artigo "Segurança contra incêndios: o seu condomínio está protegido?".

Os incêndios são uma das maiores ameaças num condomínio e os extintores a primeira linha de defesa contra esse tipo de incidentes. A sua existência pode significar salvar vidas e extinguir ou controlar um fogo.

A ter em conta

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