Na tentativa de vir a travar as dívidas incobráveis ao condomínio, diversos agentes da justiça como juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores, juntaram-se para assinarem um Pacto para a Justiça, onde preveem a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de não dívida na venda de imóveis.

A ideia, reivindicada pela DECO junto da Assembleia da República em janeiro de 2016, salta agora novamente para as luzes da ribalta através da assinatura deste pacto, pedido pelo Presidente da República há quase 15 meses e que contempla cerca de 90 medidas para o setor, noticiou o Jornal Público. Saiba mais sobre a nossa reivindicação, consultando o nosso artigo "Dívidas ao condomínio? Não, obrigado!".

A matéria das dívidas ao condomínio é uma das principais medidas do documento, justificando-se a sua importância por ter “impacto direto na economia, na vida das famílias, na situação dos imóveis e do mercado imobiliário e até na saúde das instituições financeiras”, lê-se na versão preliminar a que o jornal teve acesso.

O intuito é que no momento de assinatura da escritura de compra e venda dos imóveis passe a ser obrigatória a apresentação de uma declaração da administração do condomínio relativa às dívidas eventualmente existentes e o seu valor (dívidas essas por quotas em atraso ou até, por exemplo, por falta de pagamento da parte devida nas obras). Essa declaração poderá ser substituída por uma declaração do comprador a prescindir do documento e a aceitar as dívidas que possam existir.

Na prática, esta declaração irá permitir que, no caso de existirem dívidas ao condomínio do antigo proprietário, ao preço a receber pelo mesmo seja descontado o valor da dívida que reverteria, de imediato, para o condomínio.

A esta proposta, sugerimos ainda que, dado que as dívidas ao condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, ou sejam, deixam de ser exigíveis ao fim desse tempo, a declaração terá sempre de se reportar a igual período. Na prática, na declaração deverá constar que, nos últimos cinco anos, não existem dívidas a apontar àquela fração.

 

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