Caso

De Bragança escreveu-nos Mariana Paiva, uma subscritora que nos relata um caso que está a ocorrer no seu edifício. De acordo com Mariana, a cave do seu prédio encontra-se à venda. Trata-se da antiga casa da porteira, agora uma fração autónoma.

Vários condóminos pretendem que seja o condomínio a comprar essa fração, para que todos possam aproveitá-la. Contudo, Mariana não está de acordo e afirma não ter qualquer interesse nessa aquisição, quer pela casa em si, quer por razões financeiras.

Mariana Paiva pergunta-nos: “existe alguma hipótese de, na próxima reunião, quando o assunto for discutido, se a maioria dos condóminos estiverem de acordo, eu ter de acatar essa decisão? Ou posso simplesmente dizer que não estou interessada e que não concordo com a dita aquisição?”

Resposta

O administrador deve convocar uma assembleia de condóminos extraordinária para que se discuta esta possível compra. A mesma deve ter uma representatividade de, pelo menos, um quarto do valor total do edifício e a convocatória deve ser enviada com os habituais 10 dias de antecedência, em carta registada com aviso de receção.

Uma deliberação desta natureza obriga a unanimidade em assembleia, pelo que, basta que um condómino se oponha para que a compra não possa ocorrer. Mais: na realização da escritura de aquisição, o administrador terá de apresentar uma ata com aprovação unânime, sem abstenções nem votos contra.