Caso

 “No meu prédio, o café que se encontra no r/c instalou uma esplanada numa área comum do condomínio, o jardim, sem autorização dos restantes proprietários das frações.
O que posso fazer para mandar retirar a esplanada da zona comum, enquanto não tiver autorização e qual a maioria necessária para esta ficar legal?”

Resposta

 Considerando que a atribuição do uso exclusivo de determinada parte comum a um condómino ou a terceiro implica, por parte dos restantes, a renúncia do seu direito de utilização dessa parte comum, a mesma deve ser decidida por unanimidade.

Na nossa opinião, a Câmara Municipal deveria ter exigido autorização da assembleia de condóminos para emitir a licença/alvará para o restaurante abrir com aquela esplanada.

Neste momento, se existem prejuízos para os condóminos, devem solicitar a presença do Delegado de Saúde, a fim de aferir as condições localmente. Em último caso, podem sempre recorrer à via judicial.

Cumpre à administração interpelar o proprietário, no sentido deste retirar a esplanada e o extrator de fumos, dentro de um prazo que considere como razoável (por exemplo 8 dias).

Ultrapassado este prazo, o administrador deve recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais. O proprietário está obrigado a deixar o espaço conforme estava inicialmente.