O regulamento do condomínio é o documento que define as regras da vida em condomínio. A forma como se devem resolver os conflitos, a permissão ou não de animais de companhia nas frações, o estender ou não de roupa nas varandas podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos. O regulamento do condomínio abrange o uso e conservação das partes comuns, mas também das frações autónomas.
É obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações. Se o número de condóminos for igual ou inferior a quatro, num prédio com dez frações, por exemplo, não é obrigatório haver regulamento de condomínio.
A assembleia de condóminos deve elaborar o regulamento quando este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Se não o fizer, a tarefa cabe ao administrador, ainda que a assembleia tenha depois de o aprovar.
Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:
O regulamento do condomínio tem como funções:
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