Em linha com a tendência mundial, também Portugal tem vindo a adotar, nos últimos anos, legislação para fomentar a adoção de padrões de consumo sustentáveis, nomeadamente no que toca à mobilidade e utilização de carros elétricos.

Pouco a pouco este tipo de viaturas está a ganhar um lugar de destaque no parque automóvel nacional e os condomínios têm acompanhado essa evolução.

A legislação existe e determina que para edifícios já existentes os proprietários de automóveis elétricos, condóminos, arrendatários ou ocupantes legais, podem, a seu cargo, instalar pontos de carregamento ou tomadas elétricas, que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), em locais comuns do edifício, estejam ou não afetos ao uso exclusivo do respetivo proprietário.

No caso de os locais de estacionamento já terem tomadas elétricas com ligação exclusiva à fração, podem, em princípio, ser adaptadas para o carregamento das baterias elétricas dos carros, desde que cumpram os referidos requisitos técnicos e legais exigidos. Porém se a instalação for realizada, ou passar, em local pertencente a uma parte comum do edifício, carece sempre de comunicação escrita prévia à administração do condomínio, com a antecedência de, pelo menos, 30 dias, face à data pretendida para a instalação.

A administração de condomínio só se poderá opor à referida obra, caso se verifique uma das seguintes situações:

  • Quando, depois de comunicada a intenção de proceder à instalação, o condomínio decida realizar no prazo de 90 dias, a instalação de um ponto de carregamento que permita assegurar o carregamento de baterias, com o mesmo tipo de tecnologia e as necessidades de todos os potenciais utilizadores;
  • Quando no edifício já exista um ponto de carregamento para uso partilhado com os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
  • Quando a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício;

Nos últimos dois casos, isto é, quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento ou se a instalação ponha em risco a segurança de pessoas e bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício, a administração do condomínio pode opor-se à realização da obra no prazo de 60 dias após a comunicação da intenção da instalação. Já em caso de aprovação (por exemplo, alteração da linha arquitetónica) será necessária a maioria representativa de dois terços do valor do prédio.

No que diz respeito aos edifícios novos ou reconstruídos, desde 2011 que estão obrigados a incluir uma pré-instalação de tomada elétrica em cada lugar de estacionamento.

Instalação

Ao decidir realizar a instalação da tomada elétrica, há que ter em conta também a potência a contratar para proceder ao carregamento da viatura. Para obter essa informação tem de consultar a respetiva legislação em vigor (ver ‘A ter em conta’).

Definida a potência, deve determinar que contador usar:

  • Optar por um contador da companhia abastecedora do edifício, comum para todos os lugares de estacionamento. Mas depois terá de fazer estimativas do que gastou e essa poderá não ser a solução mais apelativa para os seus vizinhos;
  • Realizar um novo contrato e instalar um contador individual na garagem. Contudo, com esta hipótese vai ter mais uma fatura a não esquecer de pagar no final do mês.
  • Ou optar pela instalação elétrica da fração. A desvantagem é que, enquanto o veículo carrega, terá menos potência disponível em sua casa, mas é apenas uma questão de organização;

O importante é escolher a tarifa que lhe será mais vantajosa. Regra geral, a bi-horária ou a tri-horária são as escolhas acertadas, tendo em conta que o preço do Kw/h à noite é bem mais barato do que durante o dia.

A ter em conta

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