É natural as administrações de condomínio procurarem soluções práticas tendo como objetivo manter as finanças equilibradas e poupar dinheiro aos condóminos.

Sendo as despesas com os elevadores umas das mais pesadas nas contas de um condomínio, não é invulgar, os condóminos decidirem, sempre que o edifício possui mais do que um elevador, desligar um deles. A decisão terá que ser por unanimidade dos votos que representem o valor total do edifício, mas mesmo que se consiga, o procedimento não é linear nem de fácil implementação. Antes do desligamento, terá que existir um pedido obrigatório à Câmara Municipal da área de residência, para além disso, esta decisão nem sempre se revela tão vantajosa como se pensava inicialmente.

Regulamento Geral das Edificações determina, tendo por base altura do último piso destinado a habitação, o número de elevadores a instalar num prédio. A partir daqui a Câmara Municipal verifica se o prédio está em conformidade com a lei em vigor e passa a licença de habitação.

Se existir o desligamento de um dos elevadores do edifício, sem autorização prévia da Câmara Municipal, a administração do condomínio está a cometer uma infração e consequentemente em incumprimento do que está estabelecido na licença de habitação e firmado pelo município.

Nesta situação, o regulamento dita que a infração pode ser punida com coimas que podem oscilar entre os 9,98 e os 24,94 euros por aparelho e por dia de paragem, em caso de pessoas singulares, e elevadas para o dobro, em caso de pessoas coletivas (podendo os máximos atingir os 44.891,81 €).

administração do condomínio deve também ter em consideração o desgaste do elevador caso este esteja parado durante largos períodos de tempo e sem a regular manutenção. Facilmente se estraga uma peça que, com certeza, aumentará os encargos aquando da sua ligação.

Aconselhamos, pois, a que, antes do condomínio decidir desligar um dos elevadores do edifício, pondere bem a decisão, faça as contas e veja se compensa. Como alternativa, pode sempre avaliar outro tipo de medidas que conduzam ao equilíbrio das contas ou à poupança.

Neste sentido pode, por exemplo, mudar as lâmpadas do edifício para economizadoras (LED); reduzir a utilização indevida de pontos de água no condomínio (lavagem de carro, lavagem de terraços particulares); nos próprios elevadores, introduzir o modo de redução do consumo com o “Sleep Mode” ou os controladores eletrónicos que podem gerar uma poupança de energia na ordem dos 60%.

Para todo o tipo de dicas de poupança, leia o nosso artigo Condomínio: como torná-lo verde e económico.

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