1ª - Em que data estou obrigado a pagar a quota do condomínio?
A data de pagamento das quotas é aquela que for decidida em assembleia de condóminos e aprovada pela maioria. Aconselha-se que o pagamento seja feito mensalmente, evitando assim sobrecarregar o orçamento familiar.
2ª - Quem tem uma casa com área mais pequena, paga menos de quota de condomínio?
Regra geral, sim. As despesas de condomínio são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações. Ou seja, condóminos com frações maiores pagam mais, condóminos com frações menores pagam menos. Contudo, no título constitutivo da propriedade horizontal ou no regulamento do condomínio (aprovado sem oposição por maioria representativa de dois terços) pode estar previsto que ficam a cargo dos condóminos em partes iguais, por exemplo.
3ª - Moro no rés-do-chão, não tenho como utilizar o elevador do prédio, sou obrigado a pagar a despesa de eletricidade e manutenção do mesmo tal como os restantes?
Basta existir a mera possibilidade de utilização do elevador (por exemplo, para deslocação à garagem ou ao sótão) para ter a obrigação de comparticipar nestas despesas.
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