Respeitar os direitos dos vizinhos é uma regra básica da boa convivência em condomínio. Para tal, a lei não se limita a proteger os cidadãos contra qualquer ofensa à sua personalidade física e moral. Consagra também a proteção da tranquilidade, da segurança e do bem-estar.

Nesse sentido, relatamos o caso da condómina Alzira Gomes que nos abordou para se queixar do barulho da ventoinha da casa de banho da sua vizinha do andar de cima, que durante toda a noite fazia um ruído incomodativo que impedia o seu descanso. A questão que nos colocou foi o que poderia fazer para acabar com tal incómodo?

A questão em análise consiste num conflito entre vizinhança e não propriamente de condomínio. Assim, aconselhámos o contacto direto com a vizinha explicando que o aparelho causa incómodo. Se tal não surtir qualquer efeito, a condómina poderá contactar a administração de condomínio para que intervenha no assunto. Contudo, também tem a hipótese de apresentar queixa junto das autoridades policiais (PSP ou GNR, por exemplo). Em última instância, pode sempre recorrer à via judicial, através dos julgados de paz ou dos tribunais.

Nesse sentido, existe uma sentença de 2008, do Tribunal da Relação de Lisboa que condenou um morador a retirar dois aparelhos de ar condicionado que estavam instalados por cima das janelas dos vizinhos, entendendo-se que “constitui violação do direito ao repouso e à tranquilidade a instalação de aparelhos de ar condicionado que produzem ruído constante e incomodativo que prejudica intensamente a tranquilidade e o repouso dos outros moradores. O direito ao repouso e à tranquilidade não pode ser preterido invocando-se a necessidade de conforto – aquecimento da habitação – que aliás, pode ser alcançado com utilização de aparelhagem que não seja causadora de ruído.”

No entanto, alertamos para o facto de que, antes de se seguir a via judicial, há que reunir provas sólidas da queixa que se está prestes a formular.