Estão sempre a martelar e não o deixam dormir? O vizinho do lado gosta de fazer festas até de madrugada? A vizinha do terceiro direito só aspira depois das 21h00? Com certeza que se revê em pelo menos uma destas situações. Saiba se o seu caso se enquadra nos exemplos que lhe apresentamos e o que pode fazer.

Ruído dos vizinhos ou de animais de estimação

Horário 

Proibido entre as 23h00 e as 07h00.

O que fazer 

Se já tentou de tudo, inclusive chamar o seu vizinho à razão, o melhor será chamar a PSP ou a GNR (aquela que estiver mais perto da sua residência) ao local para fazer cessar imediatamente o ruído.

Dentro do horário permitido, em caso de ruído excessivo (por exemplo, ouvir música com som alto) chame as autoridades policiais. Estas devem fixar a quem produz o ruído um prazo para o fazer cessar. As autoridades policiais devem, ainda, comunicar a ocorrência à câmara municipal que, por sua vez, deve aplicar as devidas coimas. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre ­­­­os 200 e os 2000 euros.

Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos julgados de paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos tribunais. 

Pedido de indemnização

Para pedir uma indemnização tem de provar os danos através da apresentação de testemunhas, relatório médico bem como relatório de medição do ruído.

Medição do ruído 

Certifique-se de que contacta uma empresa acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Piano

Ruído de obras no prédio

Horário

Proibido entre as 20h00 e as 08h00 nos dias úteis, e aos sábados, domingos e feriados. O responsável da obra deve afixar em local visível, por exemplo na entrada do prédio, a duração prevista das obras bem como o período em que ocorra a maior intensidade de ruído.

Fora do horário permitido, apenas são autorizados trabalhos urgentes, com vista a evitar maiores danos, por exemplo, uma varanda que ficou em perigo de queda na sequência do mau tempo.

O que fazer

Primeiro tente sempre a via do diálogo. Se esta não surtir efeito, chame a PSP ou a GNR ao local. Uma vez chamadas as autoridades, estas suspendem as obras e comunicam a ocorrência à câmara municipal. Posteriormente, a câmara deve dar início ao procedimento de contraordenação e à aplicação das coimas.

Mais uma vez, compete à câmara municipal aplicar as coimas. Quem realiza obras fora do horário previsto por lei está sujeito a uma coima entre 200 e 2000 euros, se praticado por pessoa singular, e entre 2000 e 18 000 euros, se praticado por pessoa coletiva.

Caso as obras persistam, apesar de todos estes procedimentos, pode ainda recorrer a um julgado de paz (se existir na área do imóvel) ou, na sua falta, aos tribunais. 

Pedido indemnização

Para pedir uma indemnização tem de provar os danos através da apresentação de testemunhas em tribunal, de um relatório médico bem como de relatório de medição do ruído.

Medição do ruído

Certifique-se de que contacta uma empresa acreditada pelo IPAC.

Ruído de festas populares, espetáculos, feiras ou mercados

Horário 

Proibido em qualquer dia ou hora, salvo se autorizado por meio de uma licença especial de ruído emitida pela câmara municipal.

O que fazer 

Confirme com a câmara municipal se foi concedida licença especial de ruído e até que horas. Caso a organização do evento esteja em incumprimento, chame a PSP ou a GNR ao local. A situação deve ser comunicada à câmara municipal que deverá dar início ao procedimento de contraordenação e aplicação das coimas. Tenha em conta que compete apenas à câmara municipal aplicar as coimas que podem variar entre 2000 e 18 000 euros, para pessoas coletivas.

Pedido de indemnização 

A produção de ruído excessivo ou fora do horário permitido dá lugar a uma indemnização ao lesado. Para isso, terá de fazer prova dos danos causados através de apresentação de testemunhas, de relatório médico e de relatório de medição do ruído.

Peça uma avaliação acústica à câmara municipal se considerar que o ruído é excessivo e indique o horário de maior produção de ruído. Esta medição é feita na sua casa (ou de quem reclama) e é gratuita.

Ruído de estabelecimentos comerciais

Horário

Só é permitido nos dias úteis entre as 08h00 e as 20h00. Fora desse horário, só mediante licença especial de ruído emitida pela câmara municipal.

Se essa licença foi concedida, mas o barulho incomoda os moradores do prédio, o condomínio deve fazer queixa à câmara municipal, tentando explicar o seu ponto de vista. A câmara poderá reverter a sua decisão e retirar a licença ao estabelecimento ou então manter a sua decisão, obrigando o condomínio a recorrer a tribunal para fazer valer os seus direitos.

O que fazer 

Fora deste horário, confirme com a câmara municipal se foi concedida licença especial de ruído e até que horas. Caso o estabelecimento não tenha licença, chame a PSP ou a GNR ao local. Se a atividade continuar, denuncie a situação junto da câmara municipal.

Compete à câmara municipal aplicar as coimas que variam entre os 2000 e os 18 000 euros para pessoas coletivas.

Peça uma avaliação acústica do seu prédio à câmara municipal se considerar que o ruído é excessivo e indique o horário de maior produção de ruído. Esta medição é gratuita. As zonas sensíveis, como habitações, escolas e hospitais não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A).

A ter em conta

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