Os ninhos de cegonhas nas chaminés do condomínio podem prejudicar a extração de fumos das lareiras e das cozinhas das frações. Mas a sua remoção exige alguns cuidados. De acordo com a lei, é proibido destruir, danificar, recolher ou deter ninhos de cegonhas brancas e negras, mesmo que estejam vazios. No entanto, mediante licença do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), as intervenções podem ser, excecionalmente, permitidas, desde que não exista alternativa satisfatória e não haja prejuízo para a manutenção da espécie. Estas intervenções podem passar pela transferência de ninhos, pelo seu reposicionamento ou pela sua remoção.

O procedimento a seguir para a remoção dos ninhos de cegonhas passa por pedir uma licença ao ICNF. Este instituto disponibiliza um formulário para fazer o pedido que, depois de devidamente preenchido, deverá ser enviado para cites@icnf.pt.

A parte final do formulário refere que se os ninhos estiverem instalados numa parte comum de um condomínio, é necessário apresentar a ata da assembleia ou uma declaração assinada por todos os condóminos, que expresse a concordância sobre a remoção dos ninhos. Em 2019, a DECO PROTeste questionou o ICNF sobre tal advertência, que respondeu que, "numa situação de um ninho de cegonha, o problema causado tem certamente proporções maiores do que os ninhos de andorinha (por exemplo, um ninho localizado numa chaminé, com todos os problemas de entupimento e má extração de fumos) e, nesse caso, poderá ser o proprietário da chaminé a fazer o pedido sem necessidade de aprovação por parte dos condóminos.”

Depois de feito o pedido é necessário esperar pela emissão da licença e pelo devido deferimento. Contudo, não existe prazo máximo estipulado pelo instituto para uma resposta. Em seguida, há que confirmar qual o tipo de intervenção que, no entender do ICNF, deverá ser realizada, tendo em conta a situação concreta: transferência, reposicionamento ou remoção dos ninhos. 

Para tal, deve-se recorrer ao teor da licença emitida pelo ICNF, pois é esse o documento que refere expressamente o que poderá ser feito. Em seguida, é só contactar uma empresa especializada para realizar a operação.

O ICNF recebe estes pedidos ao longo de todo o ano, mas o período indicado para este tipo de intervenções é entre o mês de setembro e o final do ano, por estes serem os meses em que as cegonhas não se encontram em época de nidificação.