Já estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, um apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que atribui até 150 mil euros a condomínios residenciais que pretendam melhorar o isolamento térmico de fachadas, coberturas ou pavimentos dos edifícios para, assim, reduzir a fatura energética.

O programa é gerido pelo Fundo Ambiental e conta com uma dotação orçamental total de 12 milhões de euros. Esclareça as principais dúvidas e saiba como candidatar-se.

Quem pode candidatar-se a este apoio?

Podem receber este apoio os edifícios de habitação em regime de propriedade horizontal de todo o território nacional, incluindo Açores e Madeira, desde que tenham sido licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.

Além destes, são também elegíveis os edifícios de uso misto, desde que o seu uso seja predominantemente para habitação, isto é, se a área bruta privativa para habitação for de, pelo menos, 51% da área bruta privativa total do edifício. No entanto, no caso destes, só são elegíveis as intervenções nas partes exclusivas a habitação.

Nas candidaturas, os condomínios devem ser representados pelos respetivos administradores.

Além disso, só podem receber este apoio as obras que ainda não estejam realizadas à data da submissão da candidatura. As intervenções que já tenham sido realizadas ficam de fora, mesmo que cumpram com os requisitos técnicos do programa. 

Em que tipo de intervenções poderá ser usado este apoio?

As tipologias de intervenção apoiadas no âmbito do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais são:

  • a aplicação ou substituição de isolamento térmico em cobertura;
  • a aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes;
  • a aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos.

Cada candidatura poderá abranger mais do que uma tipologia de intervenção. Nestes casos, o valor do apoio a receber é obtido através do somatório dos apoios aferidos por tipologia de intervenção.

De fora ficam despesas como projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos, aquisição de terrenos ou edifícios e despesas relativas a intervenções no edifício que não digam respeito às intervenções elegíveis.

Qual o limite máximo de apoio que cada candidatura pode obter?

O programa tem 12 milhões de euros para distribuir. No entanto, o apoio máximo por beneficiário está limitado a 150 mil euros.

Para calcular o valor total do apoio a atribuir por beneficiário, o Fundo Ambiental irá somar os incentivos por tipologia de intervenção, caso a candidatura inclua mais do que uma tipologia. A este valor acresce ainda uma verba de 400 euros para acompanhamento técnico obrigatório para a implementação das intervenções, assim como um apoio máximo de 125 euros por fração para despesas referentes à certificação energética, caso o candidato pretenda realizá-las.

Os apoios são concedidos por subvenções não reembolsáveis e os valores das despesas a considerar para cálculo dos incentivos não incluem IVA nem a taxa de registo dos certificados energéticos no sistema de certificação energética dos edifícios (SCE).

Além disso, o pagamento do apoio depende da verificação da inexistência de dívidas por parte do condomínio à Segurança Social ou ao Fisco, comprovado através do registo do beneficiário na plataforma.

Qual é a taxa de comparticipação?

A taxa de comparticipação varia de acordo com os materiais usados nas intervenções. Obras que utilizem isolamentos térmicos que recorram a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados terão uma comparticipação de 80 por cento.

Já as intervenções que utilizem outros materiais isolantes terão uma taxa de comparticipação de 70 por cento. A restante despesa deverá, por isso, ser suportada pelo condomínio.

As despesas estão ainda limitadas ao montante máximo definido por tipologia de intervenção e fração autónoma renovada, de acordo com a tabela abaixo. 

             
 Tipologia de intervenção Taxa de comparticipação  Limite (por fração autónoma) 
Aplicação ou substituição de isolamento térmico na cobertura
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 80% 4000 
Recorrendo a outros materiais 70% 4000 

Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes

Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 80% 4750 €
Recorrendo a outros materiais 70% 4750 €
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 80% 4000 €
Recorrendo a outros materiais 70% 4000 €

 

Como concorrer ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais?

Para se candidatarem a este apoio, os condomínios devem começar por obter credenciais no Balcão Único do Portugal 2020.

De seguida, terão de preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental e apresentar diversos documentos, como:

  • identificação do número de contribuinte de pessoa coletiva (NIPC) do condomínio;
  • comprovativo da existência de conta bancária (IBAN) à ordem e a prazo, relativo à conta poupança onde se constitui o fundo de reserva legal;
  • cópia da ata da eleição da administração e gestão do condomínio;
  • declaração de compromisso;
  • título constitutivo da propriedade horizontal;
  • licença de habitação;
  • cópia da ata relativa à aprovação da empreitada pelo condomínio. Nesta deve constar o nome do empreiteiro e o orçamento ou mapa de trabalhos final adjudicado, devidamente discriminados com as tipologias de intervenção e medidas constantes na candidatura, as condições de pagamento e o prazo de execução, se aplicável;
  • caderneta predial urbana atualizada, com menos de 12 meses no momento da submissão da candidatura;
  • comprovativo da capacidade financeira, mediante a consulta do saldo atualizado no momento da submissão da candidatura, da conta bancária a prazo ou poupança relativa ao fundo de reserva legal;
  • certificado energético;
  • declaração técnica da intervenção;
  • declaração de compromisso para a obtenção das licenças necessárias;
  • documentos relativos ao pedido de pagamento;
  • registo fotográfico que comprove a implementação, com fotografias antes, durante e depois da obra;
  • declaração de não existência de dívidas à Segurança Social ou às Finanças. Saiba como obter este documento;
  • orçamento prévio detalhado da empreitada.

Para se poderem candidatar, os condomínios devem dispor, no mínimo, de um montante igual ao custo total da empreitada adjudicada com IVA incluído, deduzido do valor do incentivo a conceder pelo Fundo Ambiental.

Importa lembrar, ainda, que à data de hoje, as assembleias anuais de condóminos já foram realizadas (por norma, são realizadas em janeiro) o que significa que os condomínios devem reunir, pelo menos, uma vez para aprovação do orçamento da obra.

Além disso, podem ser necessários documentos e requisitos obrigatórios adicionais, dependendo da tipologias de intervenção a que se candidata. Consulte a lista no Fundo Ambiental.

Após a submissão da candidatura, os candidatos serão notificados, na plataforma digital do Fundo Ambiental, da confirmação da submissão do pedido. Depois da análise, a resposta será enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.

Qualquer empresa pode realizar as intervenções apoiadas?

Para que o apoio seja concedido, as empresas ou técnicos que irão executar as obras devem possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras ou outro documento aplicável que os habilite a proceder às intervenções.

Estes profissionais devem, ainda, estar inscritos em pelo menos uma das seguintes plataformas:

Quando termina o prazo de apresentação de candidaturas?

As candidaturas abriram a 4 de abril e terminam a 28 de dezembro ou quando o orçamento total disponibilizado para este programa de apoio se esgotar.

Como será pago o apoio?

Ao contrário de outras medidas de apoio do Fundo Ambiental, no Programa de Apoio a Condomínios Residenciais os candidatos devem submeter a candidatura antes da realização das obras.

Se a candidatura for aprovada, o Fundo Ambiental prevê três formas distintas de pagamento do apoio.

  • Adiantamento inicial: o condomínio recebe um adiantamento inicial no valor máximo de 20% do total do apoio concedido, antes de iniciar a intervenção. Este valor será depois deduzido nos pedidos de pagamento seguintes.
  • Reembolsos durante a obra: o condomínio recebe sucessivos reembolsos através de transferência para a conta bancária indicada na candidatura, no decorrer da empreitada, mediante análise e aprovação dos pedidos de pagamento submetidos pelo beneficiário.
  • Reembolso final: o condomínio recebe o pagamento por reembolso da despesa final. No último pedido de pagamento, e para garantia dos trabalhos, será retido pelo Fundo Ambiental 5% do valor do apoio a pagar até à entrega da declaração técnica da intervenção ou do certificado energético final que ateste a execução dos trabalhos.

DECO PROTESTE alerta que o apoio pode ser insuficiente e só chegará a 80 edifícios

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais conta com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros e cada condomínio poderá beneficiar, no máximo, de 150 mil euros. Feitas as contas, será possível, no limite máximo intervir em 80 edifícios. De acordo com a DECO PROTESTE, este orçamento é "uma gota no oceano". Além disso, de acordo com a organização de defesa dos consumidores, as condições e exigências que o programa apresenta "podem inviabilizar ou afastar muitos dos condomínios que dele poderiam beneficiar."

"O prazo termina a 28 de dezembro, ou até esgotar a verba prevista, o que coloca uma pressão adicional sobre os condomínios, não só pela exigência burocrática, mas também pela celeridade necessária para encontrar todo o suporte técnico para realização das obras e a sua disponibilidade", sublinha a DECO PROTESTE.

A DECO PROTESTE aconselha, ainda, a consulta e permanente atenção às atualizações das orientações técnicas do programa e deixa alguns alertas.

  • No caso de edifícios mistos, ou seja, com áreas de serviços, o programa não cobre despesas com intervenções em espaços comerciais. Por exemplo, se existir uma loja no rés do chão, os custos de intervenção nesta fração não são elegíveis.
  • Existindo uma intervenção numa fachada, a intervenção apenas será elegível se incidir em todas as fachadas. Ou seja, a candidatura só será apoiada se a colocação do isolamento térmico incluir todas as fachadas e não apenas uma parte das fachadas.
  • A intervenção em coberturas ou em pavimentos só se aplica às frações que com eles contactem. Por exemplo, uma intervenção na cobertura de um edifício com duas frações no último andar, em que por cima fiquem as arrecadações e depois a cobertura, terá um apoio máximo de 8000 euros.
  • Cada tipologia de intervenção deve ser objeto de declaração técnica própria. As declarações técnicas previstas devem ser emitidas para cada elemento da envolvente a intervencionar (coberturas, paredes e pavimentos). Caso estejam previstas diversas soluções por elemento, estas devem ser descritas individualmente na respetiva declaração.