Caso
“O nosso regulamento prevê que sempre que entre um novo inquilino, o proprietário deve informar a administradora. Coisa que quase nunca acontece. Como é um edifício grande e devido ao alojamento local entram e saem muitas pessoas desconhecidas. É um procedimento legal o porteiro pedir a identificação dessas pessoas que desconhece? Ana Paula Saraiva”

Resposta
É obrigação de qualquer proprietário dar a conhecer à Administração que arrendou a sua fração, seja a própria habitação, seja a sua boxe ou um parqueamento, identificando o seu arrendatário. O proprietário não tem de pedir autorização para esse efeito aos demais condóminos, mas tem a obrigação legal de dar a conhecer tal facto à administração.

Além do cumprimento da obrigação anterior, o proprietário deve ainda dar a conhecer ao arrendatário as regras vigentes no condomínio, na medida em que os direitos e deveres dos condóminos quanto às partes comuns também se lhe aplicam do mesmo modo.

Efetivamente, quem arrenda, quer se trate de um espaço habitacional ou de estacionamento ou outro, arrenda em simultâneo também a parcela correspondente das partes comuns do edifício. Estes dois direitos são indissociáveis. Assim como um proprietário não pode comprar uma fração sem adquirir também as partes comuns (escadas, elevadores, hall, por exemplo) o mesmo se passa com o arrendatário, no que diz respeito ao uso dos espaços comuns que necessariamente irá utilizar.

Assim sendo, deve a Administração interpelar o condómino para que este preste informação. Quanto à atuação do porteiro pode o mesmo questionar a razão da permanência de estranhos no edifício, podendo mesmo recusar a sua entrada, no âmbito das funções que lhe estão adstritas e cuidado de zelo. Pois um porteiro é responsável pela segurança, ordem e limpeza do condomínio e representa a primeira imagem do condomínio para o exterior. É nele que os residentes depositam confiança. Os seus principais deveres prendem-se com a correspondência, as entradas e saídas de pessoas e a manutenção e ordem do local. A sua função é de tal forma basilar para o local que ocupa (a entrada), que merece um regulamento próprio ao nível de cada Câmara Municipal.