No caso exposto, o vizinho pode acionar a sua apólice de seguro para se determinar a origem da água. É possível que um perito da seguradora se desloque ao imóvel para fazer essa análise. Se concluir que o problema está na fração de cima, cabe à Helena indemnizar o vizinho pelos danos, através da cobertura de responsabilidade civil do seguro. Se não tiver seguro, tem de pagar o valor do próprio bolso.

Outra hipótese, mais célere, é chegar a acordo e assinar a declaração amigável de danos por água (DADA, disponível nos sites das seguradoras). Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água.

Estão abrangidos danos que tenham origem numa rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais. Estão igualmente englobados os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), caso a apólice de seguro do causador garanta também o edifício ou o conteúdo em causa. Da mesma forma, incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados. Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.

Contudo, é necessário que as seguradoras envolvidas sejam diferentes e tenham aderido ao protocolo. Além disso, a apólice do causador do sinistro tem de contemplar a responsabilidade civil por danos produzidos por água e a apólice do lesado tem de os cobrir.

Como acontece num acidente de automóvel, a seguradora do lesado regulariza o sinistro (ou paga os danos do seu cliente) e depois acerta contas com a seguradora do responsável (neste caso, a nossa subscritora).